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Sábado, 14 de dezembro de 2024

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Por um mercado igual para todos

Ser um advogado de sucesso, com uma banca de profissionais, um escritório bem estruturado, com clientes fixos e de renome e consequentemente com sucesso financeiro é o desejo de todos que escolhem a Faculdade de Direito, passam pelos cinco anos de formação, vencem a temida prova da OAB e se lançam no mercado de trabalho.

Mas do sonho a realidade há um longo caminho a ser trilhado. Ter uma carteira de clientes não é tarefa fácil. Para ser vitorioso nesta empreitada vão-se anos de trabalho suado, com alguns tropeços pelo caminho, ou agarra-se as indicações de advogados mais antigos, que acolhem o jovem advogado, na maioria das vezes, por possuir laços familiares com ele.

Entretanto há aí uma terceira via para o jovem advogado, que acabou de sair da faculdade e quer tornar-se conhecido na sociedade em que está atuando, a PUBLICIDADE para anunciar os seus serviços profissionais. O tema é polemico, já foi alvo de muitos debates e hoje está em discussão na OAB Nacional, com a votação da reforma do Código de Ética da Advocacia.

O CAPÍTULO IV do Código de Ética, que trata sobre a publicidade, em seu Art. 28. diz que "O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa”. Já Art. 29. Deixa claro que esta publicidade não deve ocorrer no rádio e na televisão, mas em nenhum artigo fala-se sobre a internet, a veiculação de propaganda em sites de noticias, páginas dos escritórios ou sobre as redes sociais, até porque estes são veículos novos que não existiam quando o Código foi elaborado em 1994.

Assim, defendo, como grande maioria de colegas, em especial no Conselho Federal da OAB, o direito do advogado de mostrar seu currículo, sua expertise, seu campo de atuação através de meios eletrônicos como sítios na rede mundial de computadores - Internet, possibilitando à sociedade, advogados, autoridades e outros conhecerem mais do profissional que se apresenta. Este é um excelente caminho para se apresentar a sociedade afinal, trata-se de uma publicidade relativamente barata e de grande alcance.

Será que novos advogados têm que se submeter aos mais antigos, que levaram anos para mostrar seu trabalho boca a boca, pois não detinham mencionada ferramenta há sua época? Será que quem divulga a área de atuação de seu escritório e endereço de sua sede em um periódico impresso não o pode fazer o mesmo por meio eletrônico?

Usando o bom senso fica claro que "todos": advogados, advogadas, recém-formados ou não, podem e devem fazer uso "comedido" das ferramentas modernas atuais para maior transparência e divulgação de seus trabalhos, equiparando o advogado de longa data na labuta ao que recém abriu às portas de seu escritório, não mais havendo a disparidade antes vista, pois a reserva de mercado aos que detinham maior tempo de atuação em detrimento dos mais novos era nítida.

Assim sugiro aos colegas irresignados, que repensem suas posições, vamos dar direito a todos de chegar ao mercado de forma igualitária, em especial aos jovens advogados, e que possamos ter sempre uma convivência harmônica, respeitando a nossa honrada Instituição e seus avanços normativos.

A defesa da advocacia é um dever de todos e respeitar os colegas, mantendo uma concorrência leal, é premissa básica, mas não podemos fechar os olhos aos avanços tecnológicos e retroceder, até porque existe um espaço que está aberto e acessível a todos que é a internet, portanto que seja permitido a todo advogado utilizar este meio e fazer parte do mercado de igual pra igual.


Wilson Roberto Maciel, OAB/MT 5983, é advogado agrarista com escritório em Sinop e Cuiabá, é Conselheiro Estadual da OAB/MT representando Colíder, Sinop e região Norte, membro da Comissão de Assuntos Fundiários da OAB/MT e representante da OAB na Comissão de Assuntos Fundiários da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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