Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Legalidade e moralidade na OAB/MT

O povo brasileiro assiste horrorizado aos desmandos, à corrupção e à malversação do erário que são diuturnamente informados pela incansável imprensa nacional, a comprometer a esperança em dias melhores. Essa mesma impressão não pode ser passada aos advogados e à sociedade no tocante à direção da Ordem dos Advogados do Brasil.

O resultado das urnas não pode e não deve servir de salvo-conduto contra abusos e nulidades, pois quando assim conquistado carece de legitimidade. Os fins não podem justificar os meios nocivos e ilegais para “conquistá-los”. Não em um estado democrático de DIREITO.

A Ordem dos Advogados do Brasil, instituição que serve de exemplo e espelho para a sociedade, não pode transigir com a ilegalidade e a arbitrariedade, sob pena de incorrer em inadmissível incoerência com sua postura firme e proativa na defesa da ética e da moralidade do processo político-partidário brasileiro. Aliás, os princípios da legalidade e da moralidade são pressupostos básicos para aferir a legitimidade do resultado eleiroral.

A bem da verdade a decisão de cassação do registro da chapa 03 “Advogar por todos. Liderar pela Ordem”, tendo como cabeça de chapa o advogado Leonardo Campos, decorreu em razão da comprovação do flagrante uso da máquina administrativa e abuso de poder político.

Isso porque o candidato acima nominado, mesmo licenciado da presidência da Caixa de Assistência da OAB/MT, assinou dois atos de doações de dezenas de milhares de reais, em período vedado e sem autorização da direção da Ordem, com o nefasto propósito de tirar proveito eleitoral.

Nesse sentido a decisão da Comissão Eleitoral precisa prosperar, para que não reste o sentimento de que tudo vale para se alcançar o poder, tão pouco a certeza da impunidade, configurando péssimo exemplo para a advocacia e a sociedade civil, bem como um desserviço para a construção de um país sóbrio e sério.

Apenas para ilustrar e não deixar dúvidas à respeito da visão, dos objetivos e dos “valores” daqueles que cometeram as referidas nulidades e os abusos denunciados neste manifesto, cumpre destacar que a chapa 03 promoveu boca de urna durante todo o dia da eleição, conforme, inclusive, fora amplamente noticiado pela imprensa, mesmo tendo todas as candidaturas homologadas firmado compromisso de não praticar esse odioso e repugnante ato, burlando as regras do pleito e gerando desigualdade de oportunidades entre as chapas concorrentes.

Portanto, para que as nulidades não triunfem, não fiquem de pé, para que elas sucumbam sob o pálio da justiça e da verdade repudiando a mentira, a maldade, as nulidades, o abuso de poder e o uso da máquina administrativa nas eleições da OAB/MT, os órgãos competentes não podem vacilar em tomar todas as providências úteis e necessárias para reprimir o mal feito, a bem de todos nós, advogados e cidadãos mato-grossenses.


Paulo Lemos é advogado especialista em Direito Eleitoral.
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