Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

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A soberania do voto

No dia 27 de novembro, nós, advogados e advogadas mato-grossenses, fomos convocados para a escolha do novo Conselho Estadual da nossa Instituição. Uma disputa acirrada, pois se nos apresentaram cinco chapas regularmente inscritas perante o órgão responsável pelo pleito eleitoral.

Todas, indistintamente, merecedoras, pelo que se propunham a realizar em prol da Instituição, e mais especificamente, dos seus membros, do voto de cada um de nós os eleitores.

Porém, às vésperas do pleito, mais precisamente após as 18 horas do dia anterior, a Comissão Eleitoral da OAB/MT, acolhendo pleito de parte interessada, decidiu cassar o registro da Chapa 3, encabeçada pelo Advogado Leonardo Campos. Fato inusitado pelo que se depreende do curso do procedimento e do momento da decisão!

Em seguida, a pedido de Leonardo, foi deferida Liminar pelo Juiz Federal, Dr. Paulo Cézar Alves Sodré, na madrugada do dia da eleição, determinando a participação dele na eleição.

Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral totalizou o resultado, em consequência, proclamou eleitos os componentes da Chapa 3, ou seja, os membros da Chapa encabeçada pelo Advogado Leonardo Pio da Silva Campos, com 689 votos de frente.

Independentemente do curso das pendências ainda aguardando um ponto final, entendemos que é hora de se baixar a guarda e de o espírito corporativo falar mais alto pelo bem dessa nossa tão querida e aguerrida Instituição.

Afinal, até e enquanto decisão transitada em julgado não ocorrer, o fato está aí: a maioria esmagadora dos(as) advogados(as) mato-grossenses decidiu confiar os destinos da Instituição aos membros da Chapa 3, encabeçada pelo Advogado Leonardo Pio da Silva Campos.

Numa democracia o voto é soberano. A decisão das urnas, que comprova larga margem de votos a favor de Leonardo Campos, é a manifestação clara e inequívoca da grande maioria dos(as) advogados(as) mato-grossenses e merece respeito!


José Simioni é advogado e ex-presidente da OAB-MT
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