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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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STF não é um dos Três Poderes da República

A Constituição Federal em seu art. 2º, assim preceitua:

- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Em apertada síntese, poderia dizer que o Legislativo elabora as leis e fiscaliza o Poder Executivo; o Judiciário aplica as leis e o Executivo administra o Estado (União).

Nos últimos tempos, e principalmente no atual Governo, os Poderes, embora independentes, não andam totalmente harmônicos entre si. Ora o Executivo critica o Judiciário; ora o Judiciário critica o Executivo; ora o Executivo critica o Legislativo; ora o Legislativo critica o Executivo.

O que se denota é que o Legislativo nunca critica o Judiciário, ao contrário, sempre vem em sua defesa. Será que o Judiciário está sempre certo, para merecer constantemente a sistemática defesa do Legislativo? Por que será?

Mas, é importante definir quem compõe o Poder Judiciário.

A estrutura do Poder Judiciário, de acordo com a Constituição Federal, é assim composta:

STF – Superior Tribunal Federal;

CNJ – Conselho Nacional de Justiça;

STJ – Superior Tribunal de Justiça;

STM – Superior Tribunal Militar;

TST – Tribunal Superior do Trabalho;

TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

Tribunais e Juízes do Trabalho;

Tribunais e Juízes Eleitorais;

Tribunais e Juízes dos Estados e Distrito Federal.

Neste momento de ácidas críticas às decisões monocráticas do STF, ouve-se a boca pequena, que a harmonia entre os Poderes está ruindo, como se o STF fosse o terceiro Poder.

O STF é apenas um dos Órgãos que compõe o Poder Judiciário. Como a República Brasileira é formada por três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, cada um atua em determinada área do Estado e não pode haver interferência nas ações de competência de outro Poder.

Cabe ao Poder Judiciário, como função precípua, garantir o cumprimento das leis no país e o respeito à Constituição.

O Poder Judiciário é o único dos três Poderes que não tem seus representantes eleitos pelo voto do povo, o que provoca muitas críticas.

A maioria galga o Judiciário via concursos públicos, e os cargos mais altos da estrutura são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação dos Senadores, como é o caso dos Ministros do STF.

A Constituição cidadã de 1988, promulgada após o fim da “ditadura militar”, instituiu as funções atuais de cada poder, com o objetivo de fortalecer a democracia.

O STF é a mais alta instância do Poder Judiciário Brasileiro e é composto por 11 Ministros, nomeados pelo Presidente da República, cujos pré-requisitos são: nacionalidade brasileira, idade superior a 35 anos e menor que 65 anos; de NOTÓRIO SABER JURÍDICO E IDONEIDADE INQUESTIONÁVEL.

As suas principais atribuições são, interpretar, em última instância, a Constituição Federal, além de julgar recursos ordinários e extraordinários, os crimes do Presidente e Vice-Presidente da República, de Senadores, Deputados Federais, dos Ministros de Estado, do Procurador da República e dos Ministros dos Tribunais Superiores e Tribunais de Contas, etc.

Vale reprisar que o STF é um dos Órgãos que compõem o terceiro Poder, ou seja, o Judiciário. Sozinho, é apenas um Órgão, que tem o poder de dar a palavra final sobre a interpretação e aplicação das leis e da Constituição Federal.

Quando o Presidente da República critica as decisões monocráticas de algum Ministro do STF, por entender que houve interferência na sua competência constitucional, está apenas criticando e não desobedecendo decisão judicial, e isto não é crime, e muito menos ameaça à democracia.

Quando disse que “decisão absurda não se cumpre”, bastava acrescentar, se recorre.

Mas o que chama a atenção é que em nenhum país do mundo, um Ministro da Suprema Corte da Justiça, se põe a criticar publicamente o Presidente da República e seus atos, como está acontecendo, atualmente, no Brasil. Isto não faz bem para a democracia. Ministros do STF, que tem a última palavra sobre a justiça, data vênia deveriam se preservar, e só falarem nos autos dos processos, quando provocados, e não como vem ocorrendo com o processo sobre “Fake News”, que não houve qualquer provocação para sua instauração.

Por mais que a imprensa insista em propagar que a democracia está sofrendo ameaças, não podemos esquecer que o STF não é o terceiro Poder da República, e sim, apenas um Órgão que compõe o Poder Judiciário.

Nada mais oportunas, do que as palavras sensatas, abalizadas e didáticas afirmações recente, do Vice-Presidente da República, Amilton Mourão:

“Enquanto as atribuições dos Poderes estiverem sendo rejeitadas, as decisões das autoridades acatadas e a disciplina das Forças Armadas, não há qualquer ameaça ao Estado de Direito Democrático. É preciso não usar a defesa da Democracia para suprimir direitos e causas de instabilidade”.

Em outras palavras, se nenhum Poder “meter o bedelho na competência do outro, nada acontecerá com a democracia”.

E como disse o Ministro da Economia: “a democracia é barulhenta mesmo”, porém, onde o respeito reina a paz impera.





Otacilio Peron é Advogado em Cuiabá








 
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