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Abuso processual e a violência doméstica

Ana Lucia Ricarte


 
As mulheres que são vítimas de relacionamento abusivo e violência doméstica, em alguns casos procuram o Poder Judiciário, acreditando que por meio da justiça, se libertarão do ciclo de violência.

Mas, em muitos casos, nem a própria justiça consegue impedir que homens opressores as deixem em paz.

Muitas destas mulheres, vítimas de violência psicológica e física, passam a ser vítimas também de violência moral e passam pelo constrangimento do abuso processual praticado por seus ex-maridos.

A Estratégia do abusador é pressionar a vítima, retirar sua energia, desgastar o seu emocional e suas finanças, dessa vez distribuindo inúmeras ações judiciais totalmente desnecessárias, com o objetivo de não deixar a vítima em paz.

Pelo fato de serem pessoas violentas e não aceitarem o divórcio, iniciam todo tipo de pressão judicial, inclusive envolvendo os filhos, chegando ao ponto de propor ações absurdas para empobrecer a vítima e acuá-la.

As ações  desnecessárias  levantam questões que vão desde a alegação de  alienação parental, reclamações infundadas, disputa por guarda unilateral, ocultação de patrimônio, ameaças e intimidações.

A prática de litigância abusiva é uma conduta que está atrelada a má-fé, e deve ser combatida tanto nos autos das ações distribuídas pelo abusador quanto em ação própria com pedido de indenização.

A litigância de má-fé processual com enfoque em questões de gênero, é pouco debatida pelo judiciário brasileiro, mas bastante reconhecida no cenário internacional, sobretudo, em casos de violência contra as mulheres.

No Brasil, vivemos um Estado de letargia em relação a este comportamento que vem crescendo nos últimos anos, principalmente em razão de algumas Leis, que são um produto certo para os alienadores, entre elas a Lei de Alienação Parental, uma lei que que em muitos casos não alcança o seu objetivo, uma vez que há lacunas técnicas, onde o legislador ainda não preencheu para que seja efetiva e eficaz. 

As questões familiares e as ações de vítimas de violência doméstica devem receber um olhar mais humanizado, atento e técnico pelos operadores do direito, é preciso qualificar os profissionais que atuam na área, uma vez que a violência doméstica e contra crianças gera para sociedade pessoas doentes, adultos problemáticos, injustiça social e até suicídio.

Aos profissionais do direito que militam com vítimas de violência doméstica e crianças e adolescentes, cabe a luta contra a má-fé, o combate contra a abusividade processual, para que a finalidade do direito seja alcançada.

Ana Lucia Ricarte, Advogada familista e Diretora da Associação Brasileira de Advogados em Mato Grosso.
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