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Os riscos da dispensa do advogado na repactuação de dívidas

Brenno de Paula Milhomem


 
A entrada em vigor da Lei n° 14.181/21 trouxe ao cenário jurídico novidades que visam ajudar a parcela da população que se encontra superendividada. Agora, entre outras mudanças, o código de defesa do consumidor passou a adotar um novo processo judicial de repactuação de dividas (Art. 104-A, CDC) em que, através da intervenção do poder judiciário, o devedor pode chamar os credores ao processo para renegociar os débitos em atraso. Mas eu não quero utilizar esse espaço para falar somente sobre isso.

O que chama a atenção, além dos benefícios que a lei pode trazer, é o anuncio, como vantagem, de que o procedimento dispensa a representação por advogado. A reportagem vai bem, fala sobre as vantagens da negociação de dividas, de como isso pode impactar positivamente a economia e conta com a participação de diversos profissionais dando a sua opinião até que, como quem não quer nada, displicentemente, surge a frase melancólica “ e nem precisa de advogado”.

Além do superendividamento, essa é outra cultura que também precisa ser aperfeiçoada no Brasil. Essa ideia de que a contratação de um profissional do direito representa despesa, um sinônimo de desvantagem, não leva a democracia a bom lugar.

A questão é tão óbvia que não precisaria de maiores explicações, mas vale se perguntar. Você consideraria seguro um procedimento cirúrgico que não necessita de um médico? Confiaria em uma construção que dispensou a presença de um engenheiro? Porque se “vende” a dispensa do advogado como uma grande vantagem em um procedimento judicial que necessariamente, vai exigir de qualquer pessoa que for atuar sobre ele, conhecimento técnico?

Constantemente se vê na mídia campanhas sobre os riscos da automedicação para a saúde, no entanto, não se tem o mesmo cuidado em relação aos riscos da “auto-orientação” para se encontrar saídas legais à melhora da saúde financeira.
É preciso esclarecer algumas coisas.

Sim, você não precisa necessariamente contratar um advogado para fazer o processo de repactuação de dívidas, isso pode acontecer se a sua dívida corresponder a totalidade de até vinte salários mínimos, hipótese em que o juizado especial cível dispensa a representação por advogado (Art. 9° da Lei 9.099/95).

Você também pode buscar auxílio nas defensorias públicas, órgãos voltados a representação judicial e extrajudicial das pessoas mais necessitadas (Art. 1° da Lei Complementar n° 80/94). A defensoria pública de Cuiabá possui um núcleo especializado para defesa do consumidor. Também não exige a contratação de advogado.

Outra alternativa são os núcleos de prática jurídica instalados em faculdades de direito em que estudantes são orientados por professores advogados na representação de pessoas mais necessitadas. Nesse caso, você estará sendo assistido por profissional representando a instituição de ensino que coordena o núcleo de prática jurídica.

É importante ainda destacar, no entanto, que a existência legitima dessas alternativas institucionais não representa a dispensa, por si só, da contratação de um advogado. Referidas instituições existem sobretudo para garantir a todo cidadão amplo e irrestrito acesso ao poder judiciário como forma de promoção da justiça, da dignidade e da igualdade entre todos.

Não se pode considerar, portanto, que o processo de repactuação de dívidas dispense a assistência de um advogado e nem poderia. A Constituição Federal prevê expressamente que o advogado é indispensável à administração da justiça (Art. 133 CF/88).

Essa afirmação pode ser pequena, mas tem uma importância enorme para o exercício da cidadania. Um país que não valoriza a advocacia não valoriza a liberdade, não valoriza a dignidade humana e não valoriza a justiça. Um discurso que parte da premissa de que, um bom procedimento jurídico processual é aquele que dispensa a assistência do advogado, vai contra os interesses do próprio cidadão que dele precisa para fazer valer os seus direitos em juízo.

No caso da Lei 14.181/21, é importante destacar que, haverá casos em que a dívida existente irá ultrapassar o teto de vinte salários mínimos dos juizados especiais e ainda, existirá casos em que o atendimento a essa demanda não poderá ser realizado pelas defensorias públicas ou núcleos jurídicos das universidades. Não hesite em contratar um advogado, mesmo em superendividamento. O advogado não vai ser uma despesa a mais nesse contexto, a contratação de um advogado vai representar o investimento necessário para auxiliar você no início de uma nova fase de educação financeira.

Brenno de Paula Milhomem é advogado, com atuação em todo o Estado de Mato Grosso. Especialista em Direito Processual Civil. Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da ABA-MT e membro da Comissão de Direito Bancário da ABA-MT.
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