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A Reforma Arrecadatória disfarçada de Tributária

Guilherme Ribeiro Pimentel

 
Em outra oportunidade, expus que a tributação brasileira é concentrada no consumo, isto é, paga-se mais impostos sobre alimentos básicos, materiais de higiene, gasolina, medicamentos, entre outros. E que isto causa uma distorção em relação a carga tributária e a capacidade que cada pessoa tem de contribuir com a arrecadação do país, uma vez que pessoas de baixa e média renda pagam mais impostos em relação ao que ganham do que pessoas de renda alta.
 
Ao final, disse que a tributação brasileira deveria migrar para a tributação sobre a renda e diminuir sobre a do consumo.
 
Há anos e anos se discute no país a Reforma Tributária. Engavetada, nos últimos tempos o tema voltou à tona com a PEC nº 110/2019, do Senado Federal, e pela PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados.
 
Mormente, em 2020, o Governo Brasileiro apresentou o Plano Mais Brasil, que têm como objetivos a simplificação, menos custo, segurança jurídica, transparência, maior equidade, fim de privilégios, manutenção da carga tributária global, combate à evasão e à sonegação e a neutralidade, que resultarão, em tese, em mais investimentos e mais emprego, ou seja, produtividade e crescimento do país.
 
O Plano Mais Brasil tem como escopo fatiar a Reforma Tributária em 4 fases:
1ª Fase: Reforma nas contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
2ª Fase: Reforma do Imposto de Renda, tanto da Pessoa Física (IRPF) quanto da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
3ª Fase: Reforma no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
4ª Fase: Desoneração da folha de salários.
 
Na primeira fase, foi apresentado o Projeto de Lei n. 3887, de 21/07/2020, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) e extingue as contribuições ao PIS e a COFINS. A CBS deve incidir sobre a receita bruta das empresas e tem como alíquota geral 12%.
 
Atualmente, as contribuições ao PIS/COFINS incidem sobre a receita bruta e possui alíquota de 3,65% para empresas do Lucro Presumido e 9,25% para empresas do Lucro Real. Observa-se um aumento substancial!
 
Após oposição ao PL apresentado pelo Governo, o seu trâmite foi suspenso pela Câmara e foi criada a Comissão Especial para analisar a matéria.
 
Sobrevém, na segunda fase do Plano, o Projeto de Lei 2337, de 25/06/2021, o qual vamos nos ater para analisa-lo, mesmo que brevemente, visto que, por 398 votos a 77, foi aprovado, em 02/09/2021, o substitutivo ao PL, do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), na Câmara dos Deputados, o que tem movimentado os tributaristas do país em razão da tributação dos lucros e dividendos.
 
Os lucros e dividendos são isentos de tributação desde 1995, historicamente, o sistema tributário preferiu tributar uma alíquota maior no IRPJ e não tributar a distribuição de lucros.
 
Ao que nos interessa, o projeto de lei sugere a redução da alíquota do IRPJ de 15% para 8% e a tributação dos lucros e dividendos das empresas optantes pelo Lucro Real ou do Lucro Presumido que faturam acima de R$ 4,8 milhões a uma alíquota de 15%. Por fim, sugere a redução da alíquota da CSLL de 9% para 8%.
 
O leitor apressado vai logo dizer que a tributação sofreu uma redução significativa, mas não se pode olvidar que em relação a tributação sobre o consumo, haverá um aumento com a criação da CBS, de forma que a crítica quanto a tributação sobre o consumo continua! Deveriam, os legisladores, preocupar em equalizar o sistema, tributando mais a renda do que o consumo.
 
Além disso, teremos a tributação da renda em 4 oportunidades distintas (IRPJ, adicional de IRPJ, CSLL e IRRF sobre os lucros e dividendos). Um grande desincentivo às empresas.
 
O que os projetos de lei de reforma do sistema tributário apresentado pelo Governo vão trazer ao país é o famoso “mais do mesmo”, os reflexos serão o aumento dos preços de bens de consumo, redução do consumo, fuga das empresas do país e aumento da inflação! Em outras palavras, empobrecimento!
 
Me parece que estamos indo na contramão de países desenvolvidos, que tributam mais a renda do que o consumo. Veja, o maior gasto do Governo é com pessoal e encargos sociais. Com essa máquina pública, extremamente, inchada, antes de uma reforma tributária, a reforma administrativa é essencial, caso contrário o que teremos é apenas uma reforma arrecadatória.
 
Guilherme Ribeiro Pimentel
OAB/MT 24.874
Advogado tributarista, membro da Comissão de Direito Tributário da Associação Brasileira dos Advogados – ABA Cuiabá e da Comissão de Estudos Tributários e Defesa dos Contribuintes da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado de Mato Grosso – OAB/MT.
Instagram: @guilhermepimentel.adv
www.linkedin.com/in/guilhermepimenteladv/
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