Imprimir

Artigos

Impeachment de um ministro do STF: requisitos, história e atualidade

Victor Hugo Senhorini

Nos últimos dias ganhou força o pedido formal de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), proposto pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).
 
Sem adentrar ao viés político, o presente artigo tem por missão esclarecer o tramite de um processo de impeachment, no caso, de um ministro do Supremo Tribunal Federal, o qual é uma atribuição do Poder Legislativo, conforme previsto na lei número 1.079, de abril de 1950.
 
Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que há cinco condutas que configuram um crime de responsabilidade — passível de impeachment — de um integrante do Supremo. São elas: alterar a decisão de um voto proferido no tribunal sem cumprir os ritos, participar de um julgamento quando se é suspeito na causa, exercer atividade político-partidária, negligenciar os deveres do cargo, e quebrar a honra e decoro da função.
 
Desde que enquadrem uma dessas práticas, as denúncias contra os ministros e o Procurador-Geral da República podem ser apresentadas por qualquer cidadão, que deve procurar o Senado Federal com a assinatura de ao menos cinco testemunhas.
 
Quanto ao tramite, a mesa diretora da casa analisa a denúncia e, se houver aval de seu presidente, instaura uma comissão especial para analisar e emitir um parecer sobre a denúncia e sua passibilidade de julgamento pelos parlamentares. Esse parecer vai a plenário para votação, onde pode ser aprovado por maioria simples (41 dos 81 votos).
 
Quando os senadores consideram a denúncia procedente para votação, o denunciado (um ministro, no caso) é afastado de suas funções — como ocorreu na abertura do processo contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) na Câmara dos Deputados, para mencionar um exemplo mais recente.
 
Na prática, se a Câmara é responsável pela fiscalização e julgamento do Poder Executivo, o Senado faz o mesmo com o Judiciário.
 
Em seguida, o Senado organiza o julgamento do pedido de impeachment do ministro, que ocorre no plenário da Casa, onde os 81 senadores são convocados a votar “sim” ou “não”.
 
Feito isso, se houver adesão de dois terços do plenário (54 votos), o impeachment é aprovado.
 
Em seguida, os senadores também votam o período de impedimento do magistrado de ocupar funções públicas.
 
Esclarecido os tramites, vale lembrar que nunca houve impeachment de um ministro do Supremo no Brasil, desde a última Constituição de 88.
 
Registrado na história, o único ministro do Supremo Federal que sofreu impeachment, fora o médico (isso mesmo que você leu) Cândido Barata Ribeiro, que teve indicação ao STF rejeitada pelo Senado, mas exerceu cargo na Suprema Corte por 11 meses.
 
Segundo o rito atual, um indicado para o STF é sabatinado pelo Senado antes de ser empossado no cargo, porém, de acordo com a Constituição vigente nos primeiros anos da República, o indicado podia exercer o posto sem ser formado em Direito, e antes de ter o nome aprovado pelos senadores.
 
Naquele fato, o presidente Floriano Peixoto indicou Barata Ribeiro ao STF em outubro de 1893, durante um recesso parlamentar, o que impediu que a sabatina com o médico fosse realizada de imediato. O médico foi ministro do STF por 11 meses até ter a indicação barrada pelo Senado.
 
A peculiaridade em questão deu-se pelo fato de que a primeira Constituição da República não continha a expressão “notório saber jurídico” como requisito. A expressão do texto era apenas “notório saber”, por isso mesmo sendo médico, Barata Ribeiro se tornou ministro do STF.
 
Sendo assim, ao rejeitar a indicação de Barata ao cargo, em setembro de 1894, os senadores avaliaram que, mesmo sem a especificação do conhecimento “jurídico”, os indicados à Suprema Corte deveriam ter saberes comprovados no Direito, foi aí então que o “notório saber jurídico”, nesses termos, passou a ser exigido com a Constituição de 1934.
 
Seguimos acompanhando como a história será escrita daqui para frente.
 
Victor Hugo Senhorini é Advogado e Consultor Jurídico, Professor Universitário de Direito Público.
 
Imprimir