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O massacre das prerrogativas da advocacia

Fábio Capilé

A advocacia de Mato Grosso está sendo massacrada por atos abusivos e ilegais de autoridades nos últimos tempos. As prerrogativas das advogadas e dos advogados são simplesmente ignoradas. Há uma proliferação de tais abusos na capital e no interior do Estado a cada dia que passa. O vazamento de escutas telefônicas de conversas entre advogados e clientes e o uso de algemas para prender advogados são apenas alguns dos exemplos recentes. Mas a violação dos direitos da classe tem ocorrido com certa frequência. Este cenário precisa mudar com urgência. Apenas atitudes enérgicas serão capazes de combater as violações.

As reclamações dos advogados e das advogadas são constantes. Há casos em que delegados proíbem profissionais do Direito de acompanhar clientes em interrogatórios ou de ter acesso a eles e aos autos. Existem, ainda, casos de juízes que se recusam a receber advogados e advogadas para tratar do processo. E ainda: juízes que indeferem o pedido de justiça gratuita para pessoas sem condições financeiras, impondo o dever burocrático de provar a pobreza quando a lei exige apenas uma simples declaração de miserabilidade. Esses são somente alguns dos problemas enfrentados pela advocacia e, consequentemente, pelo cidadão.

É papel de advogados e advogadas a dedicação para resolver conflitos apresentados pela sociedade. Não podem ter seus direitos feridos na atuação profissional até porque isso também reflete na sociedade. Ferir os direitos de advogadas e advogados significa ferir também direitos dos cidadãos que estão sendo representados naqueles casos concretos. O cidadão tem direito de ser bem defendido pelos profissionais que escolhe. Mas estes profissionais precisam ter respeitados os seus direitos para poder desempenhar dignamente suas funções.

É preciso lembrar a própria Constituição Federal prevê, em seu artigo 133, que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Além disso, o Estatuto da Advocacia, em seu artigo 7º, considera como prerrogativas: a liberdade de exercício profissional; a inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho, em garantia da liberdade de defesa e do sigilo profissional; comunicação pessoal e reservada com clientes, presença da Ordem, em caso de prisão em razão do exercício da advocacia; prisão especial condigna antes de condenação transitada em julgado; acesso e comunicação livres nos locais de exercício da advocacia; exame e vista de autos de processos em órgãos públicos; desagravo público, quando ofendido no exercício profissional e uso dos símbolos privativos da advocacia.

É inaceitável que advogados e advogadas, por exemplo, não tenham acesso aos autos, como garante o Estatuto da Advocacia. O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 14 justamente para proteger as prerrogativas neste sentido. Diz a Súmula: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Desta forma, a súmula garante aos profissionais do Direito o acesso ao material colhido em diligência feita pela polícia. Mas há casos em que advogadas e advogados ainda encontram obstáculos para acessar os autos.

Diante deste contexto, a advocacia não pode titubear. É preciso denunciar cada abuso sofrido e cobrar providências da entidade que representa a categoria. É preciso punir a violação dos abusos e, ao mesmo tempo, resguardar o interesse público. Por isso, a atuação de um Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), da Ordem dos Advogados do Brasil, deve ser enérgica e incisiva para coibir quaisquer tipos de abusos. Caso contrário, perde a advocacia e a sociedade.

*Fábio Capilé é advogado e professor universitário em Mato Grosso
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