Imprimir

Artigos

​R$ 500 mil para um juiz ?

Joaquim Felipe Spadoni

Se um auxiliar administrativo passa 05 anos trabalhando numa empresa, exercendo a função de gerente, mas recebendo como auxiliar, um dia ou outro ele vai ter direito a receber os valores que não lhe foram corretamente pagos na época própria, com juros e correção monetária...Se seu salário deveria ter sido corrigido em determinado ano e o empregador continuou pagando sem correção, um dia ou outro o trabalhador vai ter o direito de receber essa diferença, também acrescida de juros e correção...

Com os funcionários públicos não é e não pode ser diferente. Os direitos devem ser respeitados tanto na esfera privada, quanto na pública. Se o Estado não pagou o funcionário corretamente na época própria, ele usurpou os direitos do trabalhador assim como uma empresa pode fazer.

O problema é que, quando o administrador público comete esse erro, gera um passivoque deverá ser pago com o bolso da população, com nossos impostos, fazendo com que o dinheiro que deveria ser, naquele momento, utilizado para investimentos em melhorias dos serviços, seja destinado a pagar contas atrasadas. E, com certeza, a sociedade não tem como gostar disso.

De qualquer modo, existe uma diferença essencial nisso tudo: justamente por serem pagamentos feitos com dinheiro público, a TRANSPARÊNCIA e a absoluta LEGALIDADE devem ser respeitadas. 

O funcionário e o administrador público devem, e sempre respeitosamente, esclarecer e prestar contas de cada centavo do dinheiro público ao seu dono, que somos todos nós, sempre que for solicitado. E sempre competirá à sociedade organizada e à imprensa livre fazer essa fiscalização, muito sadia num país que realmente queira ser, um dia, considerado sério.

Mas essa questão nos remete a outro problema de natureza muito mais grave que assola o Brasil. 

Os Poderes têm, continuamente, feito uma gestão focada na melhor remuneração de seus próprios membros, principalmente os do alto escalão, deixando de lado, muitas vezes, o objetivo principal do Estado, que é a prestação de serviços adequados ao cidadão.

O patrimônio público deve ser gerido em benefício da população, e não em benefício daqueles que estão no Poder.A época dos reis, dos feudos e das famílias da corte, que se enriqueciam com os impostos arrancados da população, já acabou. Hoje vivemos em um Estado de Direito Democrático. Aqueles que querem ser muito ricos, ou mesmo fazer fortunas que se estendam por gerações, devem tentar a iniciativa privada. Somente esta dá a chance de um crescimento patrimonial significativo.

Acredito sim, firmemente, que o funcionalismo público tem que ser bem remunerado. Principalmente os cargos de alto escalão, os de maior responsabilidade e os de maior periculosidade. Por isso sempre defendi salários altos para magistrados, membros do Ministério Público e policiais. Compete a estes enfrentar aqueles que desafiam a Lei. Devem eles ter tranquilidade econômico-financeira para enfrentar e julgar, sem se abater pela cobiça, corrupção ou covardia.

Mas estes salários, pagos com nosso dinheiro, devem ter critérios claros, pautados e limitados em Lei. E sem perder de vista que o funcionalismo público, justamente por ser bancado com o dinheiro do povo, não dá e nunca dará, em nenhum país do mundo, condições a ninguémde se enriquecer grandemente, de construir patrimônio vultoso.

O salário do funcionalismo público assegura àquele que nele ingressa uma vida digna, confortável, estável, sem riscos financeiros, mas também sem maiores luxos, especialmente em um país onde tudo é tão encarecido pelos mesmos impostos que pagam esses salários.

É por isso que o Brasil precisa, urgentemente, enfrentar de maneira séria e profunda a questão dos tetos salariais, não só da Magistratura, mas também de membros do Executivo e do Legislativo, fixando-os em valores adequados, claros e inflexíveis, para que se garanta, ao mesmo tempo, uma remuneração digna e compatível com o cargo exercido e a sempre corretae tempestiva aplicação do suado dinheiro do povo.

 

Joaquim Felipe Spadoni  é Advogado e Conselheiro Federal da OAB/MT
Imprimir