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O exemplo do Funajuris

Luiz Henrique Lima

A declaração de missão do Tribunal de Contas de Mato Grosso é controlar a gestão dos recursos públicos do Estado e dos municípios, mediante orientação, avaliação de desempenho, fiscalização e julgamento, contribuindo para a qualidade e a efetividade dos serviços no interesse da sociedade.

Observem que orientação precede a avaliação de desempenho e essa a fiscalização e o julgamento. Todo o trabalho deve ser realizado no interesse da sociedade e o resultado esperado é a melhoria na qualidade e na efetividade na execução de políticas governamentais e na prestação de serviços públicos.

Alguns céticos dizem que isso é apenas uma declaração de boas intenções. Outros, mais desinformados, criticam duramente o TCE porque, diante da primeira fumaça de corrupção, gostariam de ver os envolvidos algemados e sumariamente condenados a penas degradantes. Ao final, concluem que o TCE não exerce adequadamente o controle externo e é, ele próprio, um exemplo de desperdício de recursos públicos.

Com o devido respeito, ambas posições estão equivocadas, tanto nas premissas, como na conclusão. Existem muitos casos interessantes que poderiam ser comentados, mas um bom exemplo é o que ocorreu com o Fundo de Apoio ao Poder Judiciário de MT - Funajuris.

O Fundo foi criado em 1985 e tem por finalidade o fortalecimento dos recursos financeiros e patrimoniais complementares ao orçamento estadual, destinados ao reequipamento físico e tecnológico da estrutura do Poder Judiciário, proporcionando meios para a dinamização dos serviços judiciários do Estado. De acordo com a Lei 4.964/1985, o Fundo deve manter contabilidade própria, independente do Tribunal de Justiça.

A receita do Funajuris é composta por taxas judiciárias, custas judiciais e do Foro Extrajudicial, além de uma quota do ITCM - imposto estadual. Em 2017, a despesa realizada do referido Fundo foi de R$ 275 milhões O valor representa cerca de 20% do orçamento total do Poder Judiciário e constitui um dos maiores orçamentos de MT, superior à maioria das Secretarias de Estado e a 137 prefeituras.

Em nove anos de atuação no TCE-MT, por três vezes fui o relator das contas do Funajuris: as relativas aos exercícios de 2010, 2012 e 2017.

Na primeira oportunidade, em 2010, foram constatadas 21 irregularidades graves, em áreas como contabilidade, patrimônio, licitações, controle interno etc. Na ocasião, o TCE-MT expediu 23 determinações e recomendações, além de aplicar multas a três agentes públicos.

Dois anos depois, nas contas de 2012, diversos problemas já tinham sido equacionados com a implementação das orientações do TCE. Ainda assim, houve 10 determinações e recomendações e três multas.

Desde então, diversos relatores atuaram e o número de irregularidades foi sendo reduzido, mercê da determinação dos sucessivos dirigentes do Poder Judiciário no sentido do aprimoramento da gestão e da correção das falhas apontadas pelo TCE-MT. A atuação do controle interno foi bastante fortalecida.

Finalmente, agora em 2018, ao proceder à fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial da gestão de 2017 do Funajuris, os auditores do TCE-MT não apontaram quaisquer falhas, inconsistências ou irregularidades, o que conduziu à aprovação unânime e sem ressalvas daquelas contas. Um caso raro e muito louvável num orçamento dessa dimensão. Espera-se que as próximas gestões continuem assegurando a legalidade, legitimidade e economicidade no uso desses recursos.

O exemplo do Funajuris nos traz algumas lições. A primeira é que não há milagres ou soluções que produzam resultados imediatos. A evolução ocorre progressivamente ao longo de um intervalo de tempo. A segunda é que o trabalho de orientação aos jurisdicionados pelos Tribunais de Contas produz, sim, ganhos concretos de aprimoramento dos serviços públicos em benefício da população. A terceira é que é muito mais prazeroso elogiar a boa gestão que punir os maus gestores.

O bom controle é aliado dos bons administradores e traz bons resultados para a sociedade.
 
Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT.
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