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A solução para dívidas de produtores rurais

Euclides Ribeiro S. Junior

A crise econômica enfrentada por produtores rurais no Brasil ganhou um novo capítulo recentemente. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, finalmente, se alinhou com posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de recuperação judicial para produtores rurais, ao menos pelas decisões liminares daquela Corte. Essa questão sempre causou polêmica.

Com base nos recentes Enunciados 96 e 97, da III Jornada de Direito Comercial do STJ e várias decisões individuais dos ministros da Corte, o TJ-MT aliou-se aos demais Tribunais do Brasil (Bunge x Roland Trentini - AI 1011714-30.2018.8.11.0000) e passou a encarar os produtores rurais como empresários que são, e sempre foram, com o devido reconhecimento de que propiciam a geração de 30% das riquezas do Brasil.

Nos últimos 10 anos, nunca houve uma crise de caixa tão acentuada como essa no agronegócio. Falta dinheiro para pagar a dívida e também para financiar o futuro. Há casos em que a atividade não tem conseguido sequer resultado operacional positivo. Quais as razões? Culpados e erros não faltam. Custos altos, ineficiência de gestão, matriz de financiamento equivocada, incentivo desordenado ao crescimento, garantias que extrapolam o que foi produzido, assimetria de informação entre contratantes, desconhecimento de fluxo por parte dos produtores, super oferta de crédito sem contrapartida com os riscos da produção, terra supervalorizada e falta de critérios objetivos na concessão do crédito, entre outros. É possível escolher um ou mais argumentos, um ou mais culpados para essa situação. Nada reduz ou resolve o problema.

O fato é que o grão tem um preço internacionalmente conhecido. O custo de produção da safra futura aumenta proporcionalmente ao resultado financeiro obtido na safra anterior. Insumos e máquinas parecem ter o preço corrigido pelo “índice de aguentabilidade” - quanto a produção aguentar pagar é o que irá custar o insumo da safra. Logo, não há papel, Cédula de Produtor Rural, alienação fiduciária, cessão de recebíveis ou planilhas que farão o grão produzir mais para pagar a conta. Não há necessidade de procurar culpados. Esse é o sistema que foi criado. Se quebrou, paciência. É preciso encontrar a solução. Minimizar o Estado, através da MP do Agro, parece ser um início de solução.

A solução ainda passa por negociação e auto composição da forma mais rápida e eficiente possível. Como são situações complexas com múltiplos interesses, é saudável que sejam feitas negociações em mediações ainda pelo Judiciário e, se possível, até extrajudicialmente. O importante é solucionar as questões que afetam o agronegócio com boa vontade e mesa aberta.

A ideia é, sem muito alarde, alcançar o melhor resultado com menos arrestos, embargos, remoções, avaliações, agravos, denúncias, acusações, custas, honorários e ineficiência burocrática. O cenário ideal é de mais negociação e relações ganha/ganha para atingir o mesmo fim comum: continuar produzindo, entregar o máximo possível aos financiadores e sem comprometer a capacidade de reinvestimento.

Se a conta não está fechando, é preciso encontrar o caminho comum que permita, com algum sacrifício, minimizar os prejuízos. Exatamente por isso foi criado um sistema normativo eficiente e maduro. A Lei de Recuperação de Empresas é voltada a tutelar continuidade de produção em situações de desequilíbrio econômico.

Tradings ou bancos não devem deixar de financiar nada nem ninguém. Afinal, não só precisam do produto final. Existe um mercado ávido para tomar espaço de quem não tiver disposição ao risco. Está aberto o caminho para uma franca negociação entre todos enquanto é aguardado o desfecho definitivo pelo STJ. Passou da hora de ultrapassar o mais rápido possível as barreiras que atravancam o crescimento econômico do Brasil.

 

Euclides Ribeiro S. Junior é advogado, sócio da ERS Advocacia 
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