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MULTIPARENTALIDADE – O amor que se multiplica

Ana Lúcia Ricarte e Flávio Marcos Ricarte

Ao olharmos o retrato das famílias atuais poderemos nos deparar com algumas situações interessantes: aquele que parece ser o pai é o padrasto, aquela que parece ser mãe é madrasta, ainda, podemos conhecer famílias formadas por duas mães e um pai ou por dois pais que cuidam de um mesmo filho. 
 
A nova família brasileira é definida pelo afeto, onde o real sentido da relação paterno-filial ultrapassa a lei e o sangue, é profunda, marcada pela verdade que há no coração. 
 
A verdadeira filiação não é aquela determinada pela origem genética, mas sim calçada pelos laços de amor e cuidado. Diante disso, o nosso ordenamento jurídico tem reconhecido a possibilidade de uma criança assentir mais de uma pessoa como pai e/ou mãe. Dessa forma é possível que uma pessoa tenha dois pais e uma mãe, duas mães e um pai, e assim, 6 avós, novos tios e etc... 
 
Quais são os efeitos da multiparentalidade?
 
A partir do momento do registro, esse filho estará sujeito ao poder familiar de todos os pais, e será amparado por todos direitos e qualificações relativas a filiação, tais quais: novos avós, tios, irmãos, primos. Terá direito à herança, alimentos e proteção. Portanto não há distinção entre os filhos sanguíneos e os reconhecidos posteriormente, todos são iguais. 
 
Se você sente amor por alguém que ajudou a criar, que foi tratado como seu filho, é possível que faça esse reconhecimento de forma expressa, produzindo efeitos civis sobre essa relação, não importando a idade de quem é reconhecido (desde que você seja 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido). 
 
 Essa é uma belíssima forma de se expressar o amor genuíno, a força que une nós humanos, o afeto, o carinho, o cuidado e o sentido de se viver. 
 
Com sensibilidade o poeta Noélio Duarte escreveu: “Família... Família é lugar onde convivem os diferentes, um é risonho, outro tristonho; um é exibido, outro inibido; um é calado, outro exagerado; um é cabeludo, outro testudo; um é penteado, outro descabelado... Tem família que é completa, repleta, discreta, seleta, aberta…Outra, engraçada, atiçada, afinada, engrenada, esforçada, empenhada…” 
 


Dra. Ana Lúcia Ricarte, advogada especializada em direito de família, membro do IBDFAM-MT (instituto brasileiro de direito de família).  analucia@ricarte.adv.br
Dr. Flávio Marcos Ricarte, advogado, membro da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB-MT, membro do IBDFAM-MT (instituto brasileiro de direito de família). flavio@ricarte.adv.br
 

 
 
 
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