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(Des)preocupação empresarial: comprometendo o futuro da empresa – Parte 1

João Victor de Oliveira Rodrigues

Nos anos de atuação no Direito Empresarial, como Professor e como Advogado, entre os pontos que os empresários e empreendedores se preocupam com relação ao cenário jurídico, dois são os principais: (i) como pagar menos tributos de forma eficiente e segura, e (ii) como contratar e demitir empregados com o menor risco possível para a empresa.
               
Todas essas preocupações são extremamente justificáveis, principalmente diante das inúmeras alterações legislativas que temos no Brasil.
               
Apenas para contextualizar, estima-se que o Brasil publica uma média de 769 novas normas tributárias, por dia útil[1]. Da mesma forma, na seara trabalhista, por vezes, o alto risco de se implementar uma medida impede as empresas de aumentarem seus lucros, pois o Judiciário apresenta entendimentos muito divergentes sobre algumas matérias.
               
O resultado é a insegurança jurídica e o travamento do mercado com relação à diversas questões empresariais. Contudo, há dois detalhes que estão continuamente sendo postergados pelo setor empresarial e que, no futuro, pode comprometer toda a saúde financeira da empresa.

O primeiro deles, que será tratado nesse breve artigo, é a relação da empresa com seus clientes e fornecedores.
               
Essa questão, aparentemente simples, possui um potencial devastador dentro das empresas e pode ser formulada da seguinte maneira: como está sendo gerenciado o seu relacionamento com seus clientes e fornecedores?

Essa questão possui três pontos que são possíveis geradores de conflitos – logicamente podem existir outros a depender do setor de atuação da empresa e todos eles possuem uma única origem: um crescimento desproporcional da empresa. São eles: (i) acordo meramente verbal, (ii) falta de clareza nas obrigações de cada um, e (iii) gerenciamento de conflitos de maneira indevida.

Quando se inicia um empreendimento, a primeira intenção dos empresários é, em síntese, uma: o lucro. E essa intenção perdura por toda a história da empresa, contudo vai amadurecendo, até que chega um momento em que se percebe que é possível maximizar o lucro de maneiras estratégicas.

Até esse momento chegar, entretanto, inúmeros acordos já foram feitos, inúmeros riscos já foram aceitos – muitas vezes sem conhecer sua total extensão! – e o empresário percebe que descuidou da formalização de seus acordos e do gerenciamento jurídico de sua empresa.

Assim, os três pontos mencionados acima se tornam alguns geradores de conflitos entre as empresas, clientes e seus fornecedores da seguinte forma:

O acordo meramente verbal: se dá, por exemplo, na falta de formalização de pedidos de compra. Na falta de entrega de alguma mercadoria solicitada, a relação comercial é, pouco a pouco, desgastada; 

Falta de clareza nas obrigações de cada um: primeira consequência do acordo meramente verbal, é comumente traduzido pela falta de um documento (contrato ou outro meio) que defina o que cada um deve fazer e, deixando, qual a penalidade aplicável. Lembrando, sempre, que, constantemente, equívocos acarretam em perda financeira para um dos lados (quando não a perda do cliente!); 

Gerenciamento de conflitos de forma indevida: este ponto é o resultado dos dois acima. Diante de um problema, a tendência é a busca do Poder Judiciário para a resolução das questões. Contudo, a resolução de conflitos passa por toda uma via negocial de análise de provas e manutenção de um vínculo saudável com clientes e fornecedores que, por vezes, torna a judicialização um caminho sem volta, destruindo as bases para qualquer relação futura com aquele parceiro. 

Durante a atuação profissional, constatei empresas perdendo fornecedores por judicialização desnecessária de conflitos; perdendo reputação no mercado por judicializar uma questão e tecer determinadas alegações – lembrando que os processos perante o Judiciário, via de regra, são públicos; e perdendo clientes em razão de determinadas posturas durante a resolução de conflitos.

Percebe-se, então, que, na vida empresarial, um conflito pode atrair diversos outros e o descuido inicial de questões que, à primeira vista, parecem simples, podem custar muito caro posteriormente para a empresa.

Normalmente, tais questões são frutos de um descuido inicial por parte do empresariado que – com razão – está focada tentando sobreviver em um ambiente lotado de inseguranças! Contudo, o trabalho pode, e deve ser, realizado de maneira preventiva, não apenas quando o conflito bate à porta.

Assim, mediante um jurídico que cuide preventivamente das questões empresariais que aparecem no dia a dia de cada negócio, certamente as empresas podem se posicionar de maneira muito mais estratégica no mercado em que atuam, mediante acordos mais sólidos e cientes de todos os riscos que poderão enfrentar no futuro.

As decisões negociais devem ser tomadas com um forte apoio jurídico, devendo o advogado ser um viabilizador de negócios, atentando-se a alguns pilares: (i) a intenção do empresário, (ii) à reputação da empresa no mercado mediante a adoção de uma sugestão jurídica, (iii) ao posicionamento da empresa, e (iv) à maximização de lucro/economia de custos com eficiência e segurança.


João Victor de Oliveira Rodrigues é sócio no Gomes & Rodrigues Sociedade de Advogados. É Professor do Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG) em Direito Empresarial. Foi aluno especial no Mestrado da Universidade de São Paulo (USP) em Fundamentos Econômicos do Direito Empresarial. É especialista em Direito Empresarial pelo Insper – Instituto de Pesquisa e Ensino e graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

 
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