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Métodos adequados de solução de conflitos

Melanie de Carvalho Tonsic

A justiça brasileira há décadas não vem conseguindo tomar decisões na velocidade necessária. Os fatores são diversos: a globalização, que dinamizou as relações sociais, fazendo com que as normas jurídicas perdessem efetividade diante de casos concretos cada vez mais complexos; o processo de conscientização de direitos, sobretudo, após a consolidação da ordem democrática, gerando uma necessidade maior por justiça; o advento dos direitos sociais e dos direitos de 3ª geração, que exigem uma atuação positiva do Estado; a jurisdicionalização dos conflitos sociais; entre outras razões.
 
As mais recentes estatísticas demonstram que a cada dez processos protocolizados, somente três são efetivamente julgados, em um prazo médio de oito anos. A burocracia e a falta de magistrados suficientes para julgar todas as ações que são demandadas todos os dias no Brasil desanima muita gente a buscar seus direitos perante a Justiça. Além disso, essa demora leva também ao reforço de uma descrença no Poder Judiciário. O Judiciário está inegavelmente sobrecarregado.

Tal crise não é exclusividade do nosso país. A própria Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, em seu art. 6º, parágrafo 1º, já reconhece que: "a Justiça que não cumpre suas funções de um prazo razoável é, para muitas pessoas, uma Justiça inacessível".

Este cenário fez ressurgir a procura pelos métodos alternativos de resolução de disputas. O chamado fenômeno da ADR (Alternative Dispute Resolution), denominado de Métodos Adequados de Resolução de Conflitos – os MASCs, no Brasil -, tem ganhado a consciência da advocacia que compreende que a melhor forma de pacificar a sociedade é simplesmente partir para a comunicação harmônica e cooperativa, evitando eternas disputas e desgastes.

Privilegiam-se os métodos de autocomposição, como é o caso da mediação e da conciliação, que age de forma mais ágil e eficiente, adequando o processo às reais necessidades das partes e com a mesma segurança jurídica, como é o caso da arbitragem.

Os últimos anos foram de grande relevância na consolidação desses procedimentos no Brasil, revelando um crescente aumento do número de processos de mediação e arbitragem, mas também, devemos destacar, demonstrando a louvável cooperação do Judiciário, que vem inegavelmente dando respaldo à difusão e implantação desses institutos.

Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a criação de Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos em cada Tribunal brasileiro, além da instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos nas Comarcas. Ressalta-se, então, o brilhantismo do Judiciário, que salvo raras exceções, é favorável à mediação e a arbitragem privadas.

Notadamente, a rapidez e a eficiência da arbitragem em relação ao Judiciário são indiscutíveis, sobretudo porque atualmente existem mais de 110 milhões de processos em andamento e esse número aumenta a cada dia.

Para avançarmos em direção a uma resolução de conflitos mais célere, menos onerosa e desgastante e de maior qualidade, os métodos extrajudiciais de solução de conflitos podem e devem ser utilizados pela sociedade, seja por pessoa física ou jurídica. Não apenas como forma de obter satisfação de seus interesses, mas também e, sobretudo, como forma de acesso à Justiça em sua plena dimensão.
 

Melanie de Carvalho Tonsic é advogada, palestrante, consultora, mediadora, arbitralista e fundadora e presidente da ACORDIA Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem. Ela é membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/MT e membro da AB2L – Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs.
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