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Justiça oferece fôlego às empresas ao postergar tributos

Nelson Frederico Kunze Pinto

A preocupação quanto aos impactos do coronavírus na economia brasileira chegou à justiça e promete levar um pouco de fôlego às empresas. Afinal, estamos vivendo uma situação extraordinária, de calamidade, ainda sem precedentes. Diante deste cenário não faz sentido algum exigir que as empresas cumpram a burocracia e deveres durante o período.

Neste sentido, no último dia 27, um juiz do Distrito Federal concedeu moratória para o pagamento de tributos federais. Nos estados onde tenha se decretado calamidade pública, caso se aplique o mesmo entendimento proferido na ação n 1016660-71.2020.01.3400, o pagamento de tributos municipais, estaduais e federais podem ser adiados por três meses ou, caso necessário, por mais tempo.

O magistrado justificou a concessão de prazo suplementar para pagamento dos tributos com três fatos muito peculiares e irrefutáveis:

1º) a abrupta e inesperada eclosão do estado de calamidade sanitária que vive o Brasil e o mundo por conta do COVID- 19;

2º) a origem das limitações financeiras que assolam a parte autora ser as medidas restritivas impostas coletivamente pela própria Administração (que não eram passíveis de previsão até poucos dias, dentro de um juízo de normalidade empresarial);

3º) os notórios efeitos práticos que a quarentena horizontal já tem gerado sobre a atividade econômica do País, das empresas e das pessoas.

No Estado de São Paulo há decisões que caminham em conformidade com esta decisão e em todo o Brasil há demandas por decisões como esta.

No âmbito administrativo a Receita Federal, por exemplo, antes do início de uma chuva de ações, anunciou a suspensão temporária do prazo para atos processuais e procedimentos administrativos para minimizar os efeitos na economia. A Receita Federal, aliás, vem se posicionando de forma exemplar no sentido de dar transparência e visibilidade nas medidas que vem realizando em resposta à demanda imposta pela atual calamidade. Vale lembrar que o Executivo federal já anunciou o diferimento da parte da União no Simples Nacional por três meses de parte de tributos.

No âmbito dos municípios e estados, haverá a necessidade de se diferir (conceder mais prazo para pagamento sem a incidência de juros e multas) o pagamento dos impostos a fim de que as empresas se mantenham no mercado.

Ademais, eventual diferimento concedido pelos municípios e pelos estados há de ser facultativo. Aquelas empresas que dele não precisarem deverão pagar os tributos nos prazos ordinários.

O caos na saúde é o primeiro temor diante da pandemia que se alastra pelo mundo, a segunda é a baixa na economia que já atinge os mais diversos setores.

Tal postergação irá salvar ou ‘levar um respirador’ às empresas organizadas. Já aquelas que enfrentam severas dificuldades é outra questão a ser resolvida, já que eventual suspensão temporária de pagamentos pode lhes ser inócua.

Os juízes terão um trabalho difícil ao terem que escolher entre abastecer os cofres públicos ou salvar as empresas e, consequentemente, os empregos diretos e indiretos gerados pelas mesmas.

O prazo de suspensão ajudará muitos se reerguerem. A Portaria 12/2012 do Ministério da Fazenda citada como exemplo dá o prazo de três meses para a empresa se recompor. Porém reforço: esta medida será melhor aproveitada pelos contribuintes que apresentam boa organização tributária.


Nelson Frederico Kunze Pinto é advogado em Mato Grosso, atua nas áreas de Direito Tributário, Bancário e Civil.
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