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Constelação familiar sistêmica atrelada a mediação no âmbito do judiciário

Bruna Almeida Pires de Miranda Xavier

No âmbito do Poder Judiciário vem sendo adotado nas soluções de litígios principalmente na esfera familiar, uma terapia denominada Constelação Familiar Sistêmica e, atrelada à mediação vem ganhando destaque em nossos Tribunais, que tem recorrido a terapias alternativas para incentivar a conciliação entre as partes e consequentemente desafogar o sistema judiciário.

A constelação Familiar Sistêmica, foi criada em 1978 pelo psicoterapeuta alemão Bert Hellinger (filosofo, teólogo, pedagogo e terapeuta), é um método psicoterapêutico que estuda os padrões de comportamento de grupos familiares através de suas gerações e explica que há uma repetição de comportamentos, de acordo com gerações, mesmo inconscientemente. O método visa à revelação e ao esclarecimento dos fatos que originaram o desacordo/conflito.

Nesta seara Hellinger elegeu os princípios que regem a terapia, sendo a família como base para o comportamento humano, cada ser humano possui um lugar certo na vida e no Universo, seguindo as leis principais, chamadas de "Ordens de Amor" sendo elas; a lei do pertencimento, a lei do equilíbrio e a lei da hierarquia.

Segundo a terapia, o pertencimento é a regra basilar sendo o primeiro princípio da Constelação Familiar. Isso porque assegura o direito de pertencimento de um indivíduo num círculo familiar, ou seja, todo individuo precisa ter uma posição no sistema e no coração da família, caso isso não ocorra, haverá conflito.

Propôs Hellinger que, em todo sistema de relacionamento, os membros pertencentes devem se sentir em equilíbrio para que a relação flua em harmonia.

No campo da hierarquia, Hellinger ressalta que, dentro do sistema familiar, cada pessoa ocupa uma posição, devendo esta ser reconhecida e valorizada pelos demais membros.

É preciso pontuar que no âmbito judiciário a Constelação Familiar Sistêmica ganhou destaque com o Dr. Sami Storch, Juiz de Direito da Comarca de Itabuna (BA), que conheceu o método de Hellinger em 2003, quando ele mesmo passou pela constelação, e, após estuda-lo com afinco teve a percepção que a terapia tinha muito a agregar e poderia ser utilizada na Justiça.

Desde então Dr. Storch passou a aplicar a constelação familiar nos processos sob sua jurisdição, aos quais permitam a conciliação das partes. A maioria eram processos de guarda, divórcio e outras questões familiares.

Consigna-se que à aplicabilidade da Constelação Familiar Sistêmica em lides que envolvam direito de família, auxilia na resolução de conflitos familiares, de forma que os envolvidos no conflito possam olhar o conflito de outra forma, com olhar de compreensão com o que estava oculto ali naquele caso concreto, auxiliando os membros da família a se compreenderem mutuamente e contribuindo para que haja paz na família. Ao olhar a “alma” daquele com quem existe o conflito, ficam evidentes os sofrimentos e como está aquele indivíduo, facilitando-se, assim, o processo de reconciliação e compreensão do outro.

Em 2012, após pleitear autorização ao Tribunal de Justiça da Bahia, Dr. Storch conseguiu oficializar à pratica da constelação familiar sistêmica através de "grupos de vivências" com diversas pessoas que judicializaram demandas na comarca e, com a dinâmica da terapia solucionaram seus conflitos.

Nesse norte, a Constelação familiar sistêmica no Judiciário vem ganhando destaque e sendo utilizada antes das tratativas de conciliação, medida esta que vai de encontro à Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça que estimula praticas que proporcionam a mediação de litígios.

Outro fator benéfico da constelação atrelada a mediação/conciliação é que existem conflitos que tem uma duração extremamente longa e cansativa, fazendo com que todos tenham que desempenhar tempo e em muitos casos o conflito judicial acaba com a sentença judicial, entretanto o conflito permanece.

Nesse sentido, para a terapia o conflito não é aquilo que apenas está nos autos do processo ou aos olhos perceptíveis e sim no plano de fora de um sistema. Isto é, o conflito deve ser percebido de forma sistêmica e complexa, daí a importância da constelação para que esse conflito deixe de existir verdadeiramente, e que a harmonia e equilíbrio imperem entre as partes envolvidas no litígio para que ao final as partes se sintam satisfeitas com a decisão judicial e a resolução do conflito.

No Poder Judiciário, os projetos se multiplicaram pelo País e, em 2015, uma prática de mediação familiar baseada nessa técnica, desenvolvida no 3º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da comarca de Goiânia/GO, foi vencedora do Prêmio Conciliar É Legal, do CNJ, além de receber em 2014 uma menção honrosa no XI Prêmio Innovare, concedido pelo Instituto Innovare.

Nessa Senda as Constelações Familiares no âmbito do judiciário são realizadas pelos próprios juízes muitos já possuem especializações na área do Direito Sistêmico e diversos cursos na área da constelação, ou por psicólogos dos próprios Tribunais de Justiças, através de Centros de Conciliações (CEJUSC).

Concluo com as sabias palavras do Dr. Sami Storch, precursor do método aqui no Brasil, “As pessoas buscam o Judiciário para resolver determinado conflito. Na Constelação, descobrem caminhos para resolvê-lo por conta própria, de forma muito mais profunda que a decisão judicial. Acabam quebrando padrões nocivos, relacionamentos prejudiciais, comportamentos violentos”.


Bruna Almeida Pires de Miranda Xavier, Advogada, Pós Graduada em Direito Individual, Coletivo e Processual do Trabalho e Membro da Comissão de Mediação, Arbitragem, Praticas Restaurativas e Sistêmicas da ABA – Cuiabá/MT.


 
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