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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Justiça de Mato Grosso decreta falência da empresa TUT Transportes

Foto: Reprodução

Justiça de Mato Grosso decreta falência da empresa TUT Transportes
O juíz da Vara de Falência e Recuperação Judicial da Comarca de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, decretou a falência da empresa TUT Transportes Ltda., que estava em recuperação judicial desde 2005. A decisão com data do dia 18 de junho foi publicada Diário Eletrônico da Justiça que circulou na segunda-feira (24).

“Assim convolo em falência a presente recuperação judicial da empresa TUT Transportes Ltda., com fulcro nos Arts. 61, § 1º, 73, IV, 94, III, "G" da lei n. 11.101/05, declarando-a aberta nesta data. Determino ainda: revogo o despacho proferido à fl. 6.004, no qual determino a expedição de certidão, em razão da convolação da recuperação judicial em falência” , diz trecho da decisão.

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A recuperação judicial da TUT Transportes foi homologada em junho de 2005 pelo juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, da Vara Especializada de Falência e Concordata de Cuiabá. O plano foi aprovado pela assembléia geral de credores, que contou com a presença de mais de 300 pessoas, entre trabalhadores, fornecedores e demais detentores de crédito da empresa.

O plano assegurava que o passivo de R$ 21 milhões da empresa fosse pago integralmente através da venda de bens não operacionais (imóveis urbanos e rurais da empresa). Do total de passivo, R$ 6 milhões eram referentes a débitos com ações da Justiça Trabalhista e o restante em dívidas com fornecedores e autores de ações contra a empresa. A empresa conseguiu ainda um deságio de 70% em débito com o Banco Itaú.

Em sua decisão, Flávio Miraglia Fernandes entendeu que como a recuperação judicial encontra-se em trâmite há mais de cinco anos do deferimento, o prazo é extremamente superior ao autorizado por lei.

“Que demonstra a total falta de compromisso para com o poder judiciário e desrespeito para com os credores. Este juízo não pode permitir, às custas do sacrifício dos credores, o prosseguimento desta recuperação, sendo que a mesma está fadada à convolação em falência, por tudo o que foi exposto”, relata o juiz.

O magistrado entendeu ainda que diante dessas irregularidades, não pode ficar omisso ou pactuar com esta situação nefasta, fazendo cumprir os ditames da lei. “Tenho que o cenário é de inviabilidade total da empresa que deixa severas dúvidas em relação à sua saúde econômica”.

A TUT é uma das mais tradicionais empresas de Mato Grosso, e transporta passageiros há mais de 30 anos. Atua em todo estado, São Paulo e Rondônia. E é pioneira trechos entre Cuiabá - Tangará Juína, Colniza, Tangará, Aripuanã, Vilhena e Juruena.

Ao todo mais de 300 mil pessoas são transportadas ao mês, destas 50 mil são idosos, o que representa 1800 pessoas da terceira idade, que por dia, são transportadas gratuitamente conforme permitido e exigido pela.

A reportagem entrou em contato com os proprietários da TUT Transportes que disseram que ainda não tomaram conhecimento da decisão.

A Justiça estabeleceu prazos para que a TUT Transportes Ltda e credores se manifestem sobre os créditos a serem pagos pela empresa, que teve a falência decretada após permanecer mais de cinco anos em recuperação judicial.

A partir da intimação, os credores terão 15 dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações de créditos ou divergências quanto aos créditos relacionados, caso já não estejam nos autos do processo.

Já o prazo para a TUT Transportes é de cinco dias, também a partir da intimação, conforme consta na decisão do juiz da Vara de Falência, Recuperação Judicial e Carta Precatória da Capital, Flávio Miraglia Fernandes.

Atualizada às 17h55

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