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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Celso de Mello falta e STF adia mais uma vez julgamento de denúncia contra Jayme Campos

Foto: Reprodução

Celso de Mello

Celso de Mello

Apesar de inquérito contra Jayme Campos (ex-governador de Mato Grosso e senador pelo DEM) constar da pauta, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou -- mais uma vez -- não concluindo nesta quinta-feira (26) o julgamento de denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o parlamentar por peculato. Presidente do STF, o ministro Joaquim Barbosa mencionou que apregoaria o inquérito, mas acabou voltando atrás por conta da ausência do ministro Celso de Mello (licenciado).

Em 2 de maio, quando o STF começou a julgar o caso de Campos, o ministro Luiz Fux (relator) votou pela aceitação da denúncia, mas os outros ministros ficaram em dúvida em relação a uma questão levantada por Celso de Mello. Naquela ocasião, eles entenderam que a questão deve ser discutida por todos os ministros. Se a denúncia for aceita, Campos, que nega a acusação, passará a responder a uma ação penal. O julgamento já foi adiado anteriormente. Não há nova data marcada para retomada. 

De acordo com a denúncia, Campos, Domingos Sávio Pedroso de Barros (ex-secretário estadual de Saúde) e Moacy Lopes Suares (ex-presidente de comissão de licitação no governo estadual) teriam desviado verbas da União -- repassadas por convênio à secretaria estadual de Saúde -- por meio de aquisição de equipamentos e materiais superfaturados, com dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. O episódio ocorreu em 1994 e envolveu R$ 323.232,33. O inquérito está no Supremo desde setembro de 2007.

A dúvida levantada por Celso de Mello se baseia na aplicação ou não de item do artigo 327 do Código Penal que prevê que "a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes (praticados por funcionários públicos contra administração pública) forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público". Se o item for aplicado, com o aumento da pena prevista, o suposto crime (peculato) não está prescrito.

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