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Sábado, 20 de abril de 2024

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Plebiscito é tentativa legítima de debater a reforma política, avalia Gilmar Mendes

Foto: Reprodução

Plebiscito é tentativa legítima de debater a reforma política, avalia Gilmar Mendes
O pedido feito pela presidente Dilma Rousseff para que o Congresso Nacional realize o plebiscito que discutirá a reforma política é uma tentativa legítima de debater o assunto de conhecimento de todos. A avaliação é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes em entrevista exclusiva concedida ao Olhar Jurídico nos corredores da Câmara Federal nesta terça-feira (2.7) após sua participação em audiência pública sobreprojeto que institui o Código Comercial.

Segundo o ministro, a questão será debatida em locus próprio, que é o Congresso Nacional. “O Congresso tem competência para discutir a matéria, fixar os parâmetros, se fará e em que condições fará este pedido”, avaliou.

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O magistrado descarta que haja uma interferência ou imposição do Poder Executivo sobre o Legislativo ao delegar ao Congresso o debate sobre a reforma política que nunca saiu do papel na Câmara e no Senado.

“O plebiscito está previsto no texto constitucional. O artigo 14 prevê isto. Não há nenhuma dificuldade. Agora é um tema de difícil encaminhamento, a reforma política, por razões que nós conhecemos. Tem havido dificuldades e esta é uma tentativa de estimular o debate”, finalizou.

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O plebiscito foi proposto por Dilma como resposta às manifestações que levaram milhões de brasileiros às ruas para pedir moralidade pública e investimentos em saúde, educação, segurança e transporte de qualidade.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o vice-presidente da República, Michel Temer, entregaram nesta terça-feira, no Senado, mensagem da presidente Dilma Rousseff propondo a convocação de um plebiscito para a reforma política.

De acordo com Cardozo, a mensagem presidencial sugere que o plebiscito sobre a reforma política aborde ao menos cinco temas: financiamento público ou privado de campanha; sistema eleitoral (voto proporcional ou distrital); manutenção ou não da suplência para senador; fim ou não do voto secreto em deliberações do Congresso; e manutenção ou não de coligações partidárias proporcionais.
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