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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Panamericano Cartões é condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos

Foto: Reprodução

Panamericano Cartões é condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos
A juíza Celia Regina Vidotti, auxiliar da 2ª Vara de Família e Sucessões, condenou a empresa Panamericano Administradora de Cartões LTDA a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos e difusos, que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A empresa também deverá cessar imediatamente a cobrança de tarifas abusivas e devolver, em dobro, aos clientes lesados nos últimos cinco anos, os valores cobrados indevidamente. O desrespeito à decisão judicial ensejará multa diária de R$ 2 mil. A decisão ainda cabe recurso.

Instituto Matogrossense de Defesa do Consumidor ajuizou ação civil pública com pedido de Antecipação de Tutela, Indenização de danos morais coletivos e difusos com pedido liminar, em desfavor de Panamericano Administradora de Cartões de Crédito Ltda., alegando, em síntese, a cobrança indevida de tarifas não previstas em lei.

Dentre as cobranças consideradas ilegais estão os custos administrativos de “manutenção de conta”, “tarifa de fatura”, “tarifa de cartão”, “tarifa de boleto” ou qualquer outra forma de encargo por emissão de boletos. Todo e qualquer cláusula contratual que vincule a cobrança de qualquer uma dessas taxas foram consideradas nulas.

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O Instituto asseverou que com o advento do Plano Real o segmento bancário e comercial passou a cobrar diversas tarifas dos consumidores, como tarifa por emissão de boleto bancário, tarifa de fatura, custos com administração do crédito ou manutenção de conta, as quais são consideradas abusivas por afrontar as normas básicas da relação de consumo.

A magistrada decidiu que, além de reparar os danos financeiros, a Panamericano também terá de publicar informações sobre o cancelamento da cobrança em três meios de comunicação de grande circulação da capital e nas faturas dos cartões de crédito que são destinados mensalmente aos clientes. O informativo na imprensa terá de ser por no mínimo sete dias consecutivos e nos “extratos” por três dias seguidos.

‘A questão central dos autos cinge-se na legalidade ou não da cobrança de tarifa pela “emissão de boleto bancário”, custos de “administração de crédito”, “manutenção de conta” ou “tarifa de fatura” ou assemelhados. Pois bem, a meu ver esta é totalmente abusiva e constitui vantagem exagerada dos admnistratores de cartões e bancos em detrimento dos consumidores”, relata a magistrada na decisão.

Leia a íntegra da decisão aqui

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