Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Criminal

OAB Nacional questiona lei que prevê colegiado para julgar crime organizado

A constituição de órgão colegiado eventual de primeira instância para julgar crimes praticados por organização criminosa, e a possibilidade de reuniões sigilosas desse órgão colegiado para julgamentos são, numa primeira avaliação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os dois pontos polêmicos da Lei 12.694, que trata de medidas de proteção aos juízes e membros do Ministério Público. A observação é do presidente em exercício da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao destacar que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB já está examinando a matéria para embasar um posicionamento oficial da entidade.

Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “instituir órgão colegiado para julgar ilícito após o início de um processo criminal poderá acarretar ferimento ao princípio constitucional do juiz natural, e a Constituição Federal não admite juízo de exceção”. Com relação à possibilidade de reuniões sigilosas do órgão colegiado que vai julgar o processo, no caso, ele ressaltou que “a República não se coaduna com segredos”. Na linha desse princípio, Marcus Vinicius argumentou ainda que “as decisões judiciais devem ser tomadas em reuniões públicas ou que permitam, no mínimo, a presença do cidadão processado e de seus advogados”. Segundo ele, "a OAB é favorável a medidas que venham a contribuir para a segurança de todos os cidadãos, inclusive os magistrados, mas desde que não ofendam a Constituição Federal”.

A Lei nº 12.694, foi sancionada no último dia 24 de julho e altera trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal e do Código Brasileiro de Trânsito, que, entre outras mudanças, permite a formação de um colegiado de Juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União do dia 25 e só entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12694.htm

Conforme a norma, o colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre os que atuam na área criminal no primeiro grau de jurisdição e a competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado (parágrafos 2º e 3º do artigo 1º). Conforme o §7º, os tribunais devem regulamentar a composição do colegiado e os procedimentos a serem adotados para o seu funcionamento.

A lei também autoriza tribunais a reforçarem a segurança dos prédios mediante controle de acesso, instalação de câmeras de segurança e detectores de metais e o uso de seguranças armados em seu interior.
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