Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Previdenciário

Aposentadoria especial para garis está pronta para ser votada em Plenário

Está pronto para ser apreciado em Plenário, a partir de agosto, projeto que garante aposentadoria especial e adicional de insalubridade para trabalhadores que exerçam atividades de coleta de lixo, seleção de material para reciclagem e varrição de ruas (PLS 155/2010).

O texto a ser votado é um substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), aprovado na Comissão de Assuntos Socias (CAS), apresentado a projetos de lei complementar dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Vicentinho Alves (PR-TO), que tramitavam em conjunto.

Serão beneficiados os segurados do Regime Geral da Previdência Social que trabalhem em condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física. Para ter garantida a aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 25 anos de atividade permanente, não ocasional nem intermitente. Deverá comprovar ainda, pelo mesmo período, exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.

O projeto acolhe iniciativa do senador Paulo Paim de assegurar a esses trabalhadores o adicional de insalubridade equivalente a 40% da remuneração (salário-base, descontados outros adicionais e gratificações). O adicional já existe, mas é regulado apenas por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.

Paulo Paim destacou o papel fundamental exercido pelos trabalhadores responsáveis pela coleta de lixo e dejetos urbanos e varrição de vias públicas, para a manutenção de condições decentes de limpeza do espaço urbano. Para ele, o respeito e a gratidão da população para com esses profissionais são meramente retóricos e não se traduzem em melhoria das condições objetivas de trabalho nessas atividades.

Apesar de as atividades de coleta de lixo e reciclagem, relativas à limpeza urbana, não serem consideradas insalubres pelo INSS, o relatório ressaltou que os trabalhadores ficam expostos a condições extremas de insalubridade, que os sujeita ao risco de contaminação, além da exposição a agentes físicos agressivos – mecânicos, acústicos e térmicos.

No texto, Rollemberg lamenta que a maioria destes trabalhadores tenha que recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer “direitos que são assegurados em norma de índole constitucional”, mas que ainda precisa de regulamentação.
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