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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Desembargador reformula decisão, decreta ilegalidade da greve dos agentes penitenciários; multa é de R$ 7 mil por hora

Desembargador reformula decisão, decreta ilegalidade da greve dos agentes penitenciários; multa é de R$ 7 mil por hora
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho reformulou a decisão que determinava que os agentes penitenciários mantivessem 70% do efetivo durante a greve e, na tarde desta terça (30), declarou o movimento totalmente ilegal. O magistrado determinou ainda que os grevistas retornem imediatamente ao trabalho sob pena de multa de R$ 7 mil por hora de descumprimento.

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A decisão de Bassil, concedendo antecipação de tutela e reformulando a decisão anterior, atendeu a um pedido formulado pelo Estado de Mato Grosso. Em seu despacho o desembargador reforça que os agentes terão os dias parados descontados caso a decisão não seja cumprida.

O Sindespen ainda terá a conta corrente bloqueada para que seja feito o pagamento da multa dos dias já descumpridos.

“A complexidade da causa se avulta pela natureza do serviço público eu envolve atividades que dependem da manutenção da ordem pública, da segurança pública e da administração da justiça, que acaba por relativizar o próprio direito de greve, privando certas categorias do ser exercício, mediante interpretação sistemática-tecnológica da Constituição Federal”, afirmou o desembargador ao citar decisão do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal.
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