O projeto de lei do Senado 544/2011, que busca dar mais segurança a estudantes ou trabalhadores que fazem intercâmbio em outros países, foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). A proposta segue agora para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
A intenção da autora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), é dar mais garantias ao consumidor, tornando obrigatório que as informações sobre remuneração, carga horária, natureza da atividade, cargo, atribuições, moradia e demais dados estejam explícitas e precisas no contrato de trabalho ou estudo. Estudantes vêm sendo ludibriados com propostas falsas sobre intercâmbio de estudo e trabalho, e acabam em condições sub-humanas de moradia e trabalho, revelou Vanessa.
O relator da proposta, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), apresentou emenda substitutiva para inserir o teor da matéria na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008), em vez de criar um novo dispositivo legal, já que o turismo de intercâmbio está inserido na referida lei.
De acordo com o substitutivo, as informações sobre os meios de hospedagem deverão conter a sua localização, as características da habitação, inclusive descrição pormenorizada e infraestrutura, o preço e a quantidade máxima de pessoas que dividirão o quarto. Se for um intercâmbio para trabalhar, o contrato deve conter dados detalhados sobre duração, remuneração, carga horária e atribuições a serem desempenhadas pelo intercambista.
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