Olhar Jurídico

Quarta-feira, 17 de abril de 2024

Notícias | Criminal

Supremo nega pedido de deputados para que CPI pare de dispensar depoentes protegidos por ‘habeas corpus’

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o mandado de segurança preventivo impetrado pelos deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Rubens Bueno (PPS-PR) contra decisão do presidente da CPI do Cachoeira, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Eles questionavam o procedimento da CPI de dispensar depoentes que optam por ficar em silêncio para não se incriminar.

O silêncio dos depoentes tem gerado polêmica. Enquanto alguns integrantes, inclusive o presidente, defendem a dispensa dos depoentes que não quiserem falar, outros consideram que as perguntas deveriam ser feitas. Em maio, durante o depoimento do principal investigado, Carlinhos Cachoeira, os parlamentares tentaram, durante horas, obter respostas, até decidirem encerrar a reunião.

A decisão de dispensar os depoentes foi tomada pela comissão em deliberação colegiada em julho. Desde o início dos trabalhos da CPI, houve 28 depoimentos. Nove convocados prestaram depoimentos integrais, quatro falaram parcialmente e 15 preferiram não se manifestar.

No pedido, ajuizado em julho, os deputados alegam que a dispensa das testemunhas viola o exercício das prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar e frustra o direito da minoria. A intenção dos parlamentares era de que, ainda que a testemunha comparecesse à comissão munida de habeas corpus, não houvesse a dispensa.

Na decisão, a ministra Rosa Weber cita a independência entre os poderes e afirma que a decisão da dispensa diz respeito ao funcionamento da comissão, assunto que deve ser resolvido internamente pelo Poder Legislativo. Além disso, diz não haver violação dos direitos dos impetrantes, que tentam revisar o mérito de “decisão soberanamente tomada em votação majoritária do colegiado”. A decisão tem caráter liminar, o que significa que o mérito ainda será julgado pela Corte.
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