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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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lei da ficha limpa

Justiça rejeita registro de prefeito por inelegibilidade

Foto: Reprodução

prefeito de Matupá - Fernando Zafonato

prefeito de Matupá - Fernando Zafonato

O juízo da 33ª Zona Eleitoral, julgou procedente a impugnação do Ministério Público Eleitoral, e indeferiu o pedido de registro de candidatura do atual prefeito de Matupá, Fernando Zafonato. De acordo com o MPE, o indeferimento fundou-se no fato de que ele tem uma condenação pelo Órgão Colegiado da Justiça Eleitoral (TRE/MT) desde 20 de julho de 2010.

De acordo com a promotora Eleitoral, Fernanda Pawelec Vieira, “o atual prefeito somente continua no cargo por ter conseguido efeito suspensivo em recurso contra a decisão que o condenou no TRE”. A promotora destaca que, “a decisão somente tem o poder de manter Fernando Zafonato como prefeito atualmente, o que não o exime de estar inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa”.

Segundo ela, “é importante observar que os requisitos necessários ao registro de candidatura deverão ser aferidos na data do ingresso do pedido na Justiça Eleitoral. No caso do atual prefeito de Matupá, já existe uma condenação que o impede de participar do pleito eleitoral”.

Na decisão a juíza Eleitoral, Patrícia Cristiane Moreira, afirma que “o atual prefeito não possui moralidade e ética para ocupar o cargo de gestor municipal uma vez que utilizou-se de sua empresa para captação ilícita de votos nas últimas eleições”. A magistrada destaca que “a moralidade é princípio jurídico, implícito e explícito no texto constitucional sendo ela a condição para o exercício do mandato e, por consequência, para a elegibilidade dos pretendentes à disputa eleitoral”.

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A promotora Eleitoral, Fernanda Pawelec,explica que a 33ª Zona Eleitoral engloba os municípios de Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita. Até agora já foram feitas 81 impugnações aos pedidos de registro de candidatura, além de 30 pareceres desfavoráveis ao deferimento do pedido de registro. Algumas das impugnações foram baseadas na Lei 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa.

As informações são da assessoria do MPE.
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