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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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ACESSO AOS CARGOS

Justiça rejeita pedido do MPE para que estado custeie exames de aprovados em concursos

Foto: Reprodução

Justiça rejeita pedido do MPE para que estado custeie exames de aprovados em concursos
A juíza Célia Vidotti, da vara especializada em ações civis públicas e populares da comarca de Cuiabá, julgou improcedente ação civil pública em que o Ministério Público Estadual (MPE) pretendia responsabilizar o estado de Mato Grosso, inclusive financeiramente, pela realização de exames médicos admissionais dos concursos públicos estaduais. O processo tramitava desde 2009 e a sentença foi publicada no "Diário da Justiça" no último dia 8. 

Na ação, o MPE alegou que o estado exige que os aprovados em seus concursos públicos apresentem, no ato da posse, um rol de exames médicos para o prosseguimento do certame. Ainda de acordo com o MPE, um dos exames é o atestado de sanidade mental, que, nesses casos, não é realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que tem custo elevado na rede privada. Para o órgão, isso dificulta o acesso dos aprovados aos cargos públicos.

O MPE, que já recorreu contra a sentença, quer que o estado seja obrigado a custear todos os exames médicos e laudos dos candidatos economicamente hipossuficientes aprovados em concursos estaduais para que eles cumpram a exigência necessária à posse. O MPE chegou a conseguir liminar, mas a Procuradoria Geral do Estado conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça.

A magistrada entendeu que o Judiciário não pode acatar o pedido porque isso representaria “indevida ingerência” em esfera de competência do poder Executivo, pois envolve “previsão orçamentária e análise de critérios de conveniência e oportunidade”.

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“É certo que o direito à saúde é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal e leis infraconstitucionais, não podendo o estado negar ou dificultar o acesso ao direito a qualquer pessoa. Porém, no caso em questão, não se trata de ‘saúde’ na acepção da palavra empregada na Constituição, mas sim de forma genérica”, escreveu Vidotti.

A magistrada observou que, em Cuiabá, exames de sanidade mental são realizados por psiquiatras lotados na Politec (perícia oficial e identificação técnica), com regulamentação prevista em lei estadual. “O Judiciário não pode determinar onde e em quais circunstâncias tais exames serão realizados e quais serão os beneficiários desses exames”.

De acordo com a sentença, não há “previsão legal” que obrigue o estado a custear especificamente os exames dos candidatos hipossuficientes. “A única previsão legal existente é que os hipossuficientes podem se valer do SUS. Assim, o que se questionaria, possivelmente, seria o prazo de agendamento para realização dos exames, o que eventualmente poderia causar prejuízo aos candidatos hipossuficientes aprovados, já que há prazo para entrega dos resultados. Porém, verifica-se mais uma vez que se trata de suposições genéricas”.


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