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decisão

Reparação de danos causados a usuária do 'Face' é indeferido

13 Ago 2012 - 09:00

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

Foto: Divulgação

Reparação de danos causados a usuária do 'Face' é indeferido
O juiz substituto da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Aristeu Dias Batista Vilella, indeferiu pedido de reparação de danos causados a uma usuária da rede social Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O juiz sustentou que a requerida é parte ilegítima para permanecer no pólo passivo da demanda.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, consta nos autos que a requerente foi informada por um amigo que fotos dela estavam sendo veiculadas em um grupo da rede social denominado "Só Lésbicas". Além disso, ela também soube da existência de um perfil falso, no mesmo site, com fotos suas e o nome fictício de "Suelem Kalid Piorsky". A requerente também afirmou ter entrado em contato várias vezes com a criadora do grupo "Só Lésbicas" para que retirasse suas fotos, porém, essa se recusou.

A requerente então solicitou à Justiça que fosse deferida tutela antecipada para obrigar a criadora da página a tirar as suas fotos do site de relacionamento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. No mérito, solicitou o pagamento de indenização por dano moral de R$ 62.200,00.

Na análise dos autos e da documentação apresentada, o juiz Aristeu Batista concluiu que a ação não possui condições de prosperar, pois o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) supõe que o provedor de internet, na qualidade de mero fornecedor de meios físicos para trocas de informações e imagens interpessoais, não pode ser responsabilizado por eventuais excessos cometidos por seus usuários.

Por fim, o magistrado concluiu que “para o referido sodalício não há como exigir da provedora um rígido controle prévio de todo e qualquer conteúdo veiculado na Internet, além do que, tal procedimento implicaria restrição à livre manifestação do pensamento, direito este consagrado no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal”.

Com informações da assessoria de imprensa do TJMT

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