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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Projeto que pode tornar extradições mais rápidas é aprovado pela CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou uma proposta que trata da extradição. O texto aprovado nesta quarta-feira (25) é um substitutivo da Câmara dos Deputados a um projeto de lei que teve origem no Senado (SCD 126/2008). Vários parlamentares argumentam que a proposta vai facilitar e tornar mais rápida o processo. Também afirmam que o Congresso precisa aprová-la logo, já que o Brasil receberá muitos estrangeiros durante a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016.

O projeto, que altera o Estatuto do Estrangeiro, aguarda agora votação no Plenário do Senado. Essa iniciativa teve origem na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia.

Na CCJ, a matéria contou com o parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Esse parecer foi semelhante ao que Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) havia apresentado anteriormente na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado (CRE).

Tanto Randolfe como Jarbas concordaram com a modificação – introduzida pelos deputados – que inclui o Ministério da Justiça como órgão competente para receber o pedido de extradição. O substitutivo permite que o pedido seja feito diretamente a esse ministério, desde que essa possibilidade esteja prevista em um tratado.

Prisão cautelar e Interpol

O texto também permite que o país interessado na extradição solicite ao Ministério da Justiça a prisão cautelar de uma pessoa, mas isso só pode ocorrer "em caso de urgência" e tem de ser feito antes – ou no mesmo momento – do pedido de extradição.

Outra possibilidade prevista no projeto é que os pedidos de prisão cautelar sejam apresentados ao Ministério da Justiça pela Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol). Isso levaria a uma maior rapidez nos procedimentos.

No entanto, tanto Randolfe Rodrigues como Jarbas Vasconcelos ressaltam que o pedido da Interpol não pode ser considerado um mandado de prisão – inclusive porque lhe faltaria "segurança jurídica suficiente" – devendo ser avaliado pelo Ministério da Justiça e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.
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