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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Gilmar Mendes pede abertura de ação de calúnia contra jornalistas da Carta Capital

Foto: Reprodução

Ministro do STF - Gilmar Mendes

Ministro do STF - Gilmar Mendes

Acusado pela Carta Capital de ter recebido dinheiro do esquema do Mensalão mineiro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu à Procuradoria Geral da República a abertura de uma ação penal contra os jornalistas Mino Carta, editor da revista, e Leandro Fortes, autor da reportagem. Mendes diz na ação que eles sabiam que os documentos citados no texto eram falsos e agiram com o propósito deliberado de difamá-lo.

A matéria, publicada na edição 708 da revista, em julho, informa a existência de uma suposta lista de beneficiários do caixa 2 da campanha da reeleição do então governador mineiro Eduardo Azeredo (PSDB) em 1998, operado por Marcos Valério.

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 Como Valério é um dos réus no julgamento do Mensalão no STF, a representação de Mendes diz que a matéria e o editorial da edição demonstram “inequívoco propósito diversionista de suas intenções, subestimando a inteligência do povo brasileiro”.

A representação, assinada pelo advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, foca sua argumentação contra os jornalistas na alegada falsidade da lista. Um dos indícios apontados é que Mendes é identificado como membro da Advocacia Geral da União, embora trabalhasse na época na Casa Civil. Ele só se tornou advogado geral em janeiro de 2000.

A representação cita ainda um desmentido do senador Delcídio Amaral (PT-MS), que também aparece na lista identificado pelo cargo parlamentar, embora ainda não fosse político em 1999.

O mais grave, segundo o advogado, é que os jornalistas saberiam que a lista era falsa, por estar ligada ao advogado Nilton Monteiro, já envolvido, de acordo com a representação, na falsificação da “Lista de Furnas”, suposta relação de recebedores de recursos ilegais nas eleições de 2002.

O advogado de Mendes pede à Procuradoria Geral da República que sejam adotadas medidas para a elucidação dos fatos, com a responsabilização penal de todos os envolvidos na “prática dos atos caluniosos, difamatórios e injuriosos praticados contra o Requerente, em razão do cargo que este atualmente ocupa perante o Supremo Tribunal Federal”.
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