Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Financeiro

União deve pagar quase R$ 20 bilhões em precatórios em 2014

A União deve pagar pouco mais de R$ 19,78 bilhões em precatórios em 2014. O campeão de débitos judiciais é o Ministério da Previdência (com R$ 8,83 bilhões), pasta responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão e auxílio-doença, por exemplo) a milhões de brasileiros. Em segundo lugar, está o Ministério do Desenvolvimento Agrário, que financia, entre outros, pequenos proprietários rurais ligados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Os dados sobre os débitos judiciais estão em um link disponibilizado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), desde o último dia 23, para pesquisa de quem tem algum dinheiro a receber do governo federal.

A comissão passou a divulgar os precatórios no ano passado, a fim de evitar a venda desses documentos. A comercialização não é ilegal, mas pode lesar credores. Empresas se aproveitam da lentidão da Justiça e oferecem um valor menor pelo papel, em troca de pagamento imediato.

Quem tem dinheiro a receber como resultado de alguma ação na Justiça poderá consultar, no serviço oferecido pela CMO, o número do precatório, o valor, o órgão do Poder Judiciário cadastrador do documento, o órgão devedor, além da natureza da demanda (como aplicação de correção monetária, anistia, dívida trabalhista, entre outras possibilidades).

Constituição
A Constituição estabelece que o pagamento dos precatórios deve ser feito pela ordem cronológica de sua apresentação. É dada preferência aos débitos de natureza alimentícia, como salários, pensões e benefícios previdenciários, quando os titulares têm mais de 60 anos ou doença grave.

Pela Carta Magna, os precatórios expedidos até primeiro de julho de um ano devem ser encaminhados para o Executivo para que sejam incluídos no Orçamento e pagos no exercício financeiro seguinte. Os precatórios expedidos após essa data serão incluídos no Orçamento do ano subsequente.
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