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Sábado, 20 de abril de 2024

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OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Ministro dá dez dias para governo e AL de MT se manifestarem em ADI contra responsabilidade solidária de advogados

Foto: Reprodução

Ministro dá dez dias para governo e AL de MT se manifestarem em ADI contra responsabilidade solidária de advogados
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu dez dias para que o governo e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso se manifestem em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que o conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona lei estadual que atribui responsabilidade solidária aos advogados em relação às obrigações tributárias de seus clientes. O prazo foi estabelecido por Barroso em despacho assinado na última segunda-feira (14).

Na ADI, a OAB diz que a lei criou “teratológicas obrigações tributárias” ao responsabilizar advogados e outros profissionais em relação às disposições previstas na legislação tributária estadual, no que se refere à prestação de informações com omissão ou falsidade.

A lei mato-grossense 9.226 está em vigor desde 2009. O artigo 13 da norma – contestado na ADI – estabelece que, além do advogado, respondem solidariamente o administrador, o economista, o correspondente fiscal, o preposto ou qualquer pessoa envolvida na operação quando o contribuinte omitir ou prestar informações falsas ao fisco. 

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A entidade alega que os advogados atuam em defesa de seus clientes com base em informações e documentos fornecidos pelos próprios clientes, sendo “insólito, desproporcional e desarrazoado” imputar aos profissionais da advocacia a “responsabilidade tributária por omissão ou falsidade de informações e documentos prestados por outrem”.

A ação está no STF desde agosto de 2012. Barroso assumiu recentemente a relatoria do caso. Após as manifestações do governo estadual e da AL-MT, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão opinar sobre a lei questionada. O ministro adotou o chamado “rito abreviado” para o julgamento da ação -- isso quer dizer que o mérito deverá ser julgado diretamente pelo plenário do STF, sem análise do pedido de medida cautelar.


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