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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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CONSELHOS PROFISSIONAIS

Comissão rejeita projeto de Bezerra sobre isenção de custas processuais

Foto: Reprodução

Comissão rejeita projeto de Bezerra sobre isenção de custas processuais
A comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de lei que prevê isenção do pagamento de custas processuais aos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (conselhos). A proposta -- apresentada neste ano pelo deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT) -- vai ser encaminhada ao arquivo se não houver recurso pedindo análise pelo plenário da Câmara.

De acordo com o deputado Akira Otsubo (PMDB-MS), relator do projeto, Bezerra não apresentou a estimativa da queda de arrecadação de tributo e a forma de compensação da respectiva perda, descumprindo assim exigências legais.

Otsubo ressaltou que a receita com custas processuais tem natureza tributária, classificada no Orçamento da União como taxa cobrada por prestação de serviços. Por isso, para concessão de isenção da taxa, o projeto de lei deveria cumprir as exigências estabelecidas na lei de responsabilidade fiscal (LRF).

De acordo com a LRF, “o proponente deve demonstrar que a renúncia de receita fiscal não afetará as metas de resultados fiscais previstas em anexo da lei de diretrizes orçamentárias, assegurando-se que o benefício somente poderá entrar em vigor quando implementadas as medidas compensatórias requeridas”.

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Atualmente, conforme a lei 9.289/ 96, União, estados, municípios e Distrito Federal e suas autarquias e fundações são isentos de pagar os custos com processos judiciais. A isenção também é concedida a quem comprova insuficiência de recursos, aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, ao Ministério Público e aos autores em ações populares, ações civis públicas e ações coletivas citadas no código de defesa do consumidor.

A lei 9.289 dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. No entanto, a lei diz que a isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional. Para o deputado mato-grossense, esse trecho é inconstitucional. Ele avalia que a Constituição Federal estabelece que a imunidade abrange as autarquias e que os conselhos têm natureza jurídica de autarquia. O parecer emitido por Otsubo foi aprovado pela comissão de Finanças e Tributação na última-feira (23) por unanimidade.


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