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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Liberdade de expressão

ONG apresenta denúncia contra o Brasil na OEA por violação de tratados internacionais

Foto: Reprodução

ONG apresenta denúncia contra o Brasil na OEA por violação de tratados internacionais
A Organização Não Governamental (Ong) internacional Article 19 (Artigo 19) apresentou denúncia contra o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão vinculado a Organização dos Estados Americanos (OEA), de violar tratados internacionais sobre a liberdade de expressão.

A Ong atua em defesa à liberdade de informação e de imprensa em todo mundo. A denúncia foi apresentada durante audiência realizada pela Comissão na terça-feira (29), em Washington, nos Estados Unidos.

Durante a audiência a entidade demonstrou que a legislação brasileira relativa aos chamados crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) e desacato previstos no Código Penal, contrariam os padrões fixados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para a Artigo 19, a existência dos tipos penais mencionados corresponde a uma violação do artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

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“Na pratica, os tipos penais que, a princípio, se materializam para a defesa da reputação e honra dos indivíduos, são na verdade utilizados como um verdadeiro instrumento político de inibição e intimidação, cerceando negativamente a liberdade de expressão e o acesso à informação e por consequência, o bom funcionamento do regime democrático”, afirma Camila Marques, advogada do Centro Jurídico da ARTIGO 19 em São Paulo.

A entidade criticou ainda o projeto de reforma do Código Penal, que está sendo discutido no Senado. O texto não apenas manteria este tipo de situações como crime, mas duplicaria a pena caso a vítima seja ocupante de cargo público - na legislação atual, em tais casos a punição é elevada em um terço.

A iniciativa que pode levar à adequação da lei aos tratados internacionais é a eliminação do crime de desacato, que é "incompatível" com as convenções da OEA, segundo a relatora especial da CIDH Catalina Botero Marino.

A fim de comprovar que a aplicação da legislação penal dos crimes contra a honra e de desacato impacta negativamente no exercício da liberdade de expressão – e por consequência, no bom funcionamento da democracia -, a Ong citou casos nacionais emblemáticos que evidenciam a restrição sistemática e ilegítima do livre fluxo de informação na sociedade decorrente da aplicação desses tipos penais.

Casos nacionais

Um dos casos relatados foi a condenação do jornalista José Cristian Góes, que participou da audiência e falou sobre os processos criminal e cível que o desembargador Edson Ulisses, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e o Ministério Público Estadual movem contra ele.

Na semana passada a Turma Recursal dos Juizados Especiais de Sergipe manteve, por dois votos a um, a condenação do jornalista à prisão — convertida em serviço à comunidade — por injuria contra o desembargador Edson Ulisses, em texto que não cita seu nome.

O caso do jornalista Fábio Pannunzio, da Rede Bandeirantes, também foi um dos apresentados pelo Artigo 19 como exemplo do impacto negativo dos "crimes contra a honra" sobre a liberdade de expressão. Em 2012, Pannunzio anunciou o fim de seu blog em razão de processos movidos contra ele por políticos.

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