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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DETRAN - TAXA

Juiz nega pedidos do MPE para anular licitação e condenar FDL e ex-presidente do Detran

Foto: Reprodução

Juiz nega pedidos do MPE para anular licitação e condenar FDL e ex-presidente do Detran
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da vara especializada em ações civis públicas e populares da comarca de Cuiabá, decidiu extinguir -- sem resolução do mérito – ação civil pública em que o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) pedia a anulação de procedimento licitatório realizado pelo departamento estadual de trânsito (Detran-MT) para concessão de serviço público referente a “registro de contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou penhor”. O MPE queria ainda a condenação de Teodoro Moreira Lopes (ex-presidente do Detran-MT) e da FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda. por improbidade administrativa.

De acordo com o MPE, o contrato -- firmado em 2009 entre o Detran-MT e a FDL após a licitação -- desrespeitou o código civil e leis federais por prever a terceirização de atividade-fim do órgão estadual. O MPE alegou ainda que as quantias cobradas (pela FDL), além de exorbitantes, têm natureza de taxa e que o Detran-MT delegou à empresa privada a capacidade tributária de arrecadação.

FDL recorre contra decisão que negou pedido sobre cobrança de tarifa

Ainda conforme o processo, o edital da concorrência pública previa exigências complexas e dispendiosas que acabaram frustrando a competitividade da licitação e, consequentemente, apenas a FDL conseguiu cumprir os requisitos.

O MPE também argumentou que a lei estadual 9.938/ 13 foi editada às pressas para “atribuir legalidade às ações ilícitas praticadas no processo licitatório”. De autoria do poder Executivo, a lei, sancionada em junho deste ano pelo governador Silval Barbosa (PMDB), consolida a concessão do serviço.

“A ação civil pública não se mostra como meio hábil à defesa dos direitos dos contribuintes. E é pacífico na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o MP é parte ilegítima para, por meio de ação civil pública, pleitear a inexigibilidade de tributo”, escreveu Figueiredo, em decisão divulgada nesta terça (12). O juiz entendeu ainda que, para acatar os pedidos formulados pelo MPE, teria que declarar inconstitucional a lei 9.938, o que, segundo ele, é inviável em ação civil pública. A ação foi protocolada em setembro último. O MPE queria que o juiz obrigasse o Detran-MT a "realizar diretamente os registro de contratos" e a "não cobrar pelo serviço até a edição de lei estadual criando taxa a partir dos princípios da legalidade e da anterioridade".


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