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STJ reitera pedido para AL autorizar ação contra Silval

16 Ago 2012 - 11:40

Da Redação - Jonas da Silva / De Brasília - Vinicius Tavares

Foto: Edson Rodrigues / Secom-MT

STJ reitera pedido para AL autorizar ação contra Silval
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Massami Uyeda determina que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso se manifeste pela autorização ou não para a corte continuar a processar o governador Silval Barbosa (PMDB).

O ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Humberto Bosaipo também é citado como réu. Ambos respondem à ação penal 662-MT por fraude em licitação, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros três crimes. O ministro Massami é o relator da ação cuja a autoria é o Ministério Público Federal (MPF).

O TCE-MT é uma organização pública legislativa, de controle e de fiscalização de gastos públicos.

Em decisão anterior ao pedido à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, de junho do ano passado, o ministro relator esclarece o fato gerador da ação.

"De acordo com a peça inicial acusatória, os denunciados teriam supostamente se associado com a finalidade de praticar delitos, desviando dinheiro público mediante fraudes em procedimentos licitatórios para pagamentos de serviços não prestados, ocultando e dissimulando a origem ilícita do dinheiro obtido, valendo-se, para tanto, de empresas".

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Riva (PSD), era um dos réus no processo. Ele ajuizou ação e teve pedido de desmembramento do caso aceito para ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Sua defesa alegou julgamentos e decisão anterior do STJ e STF em processos equivalentes. Além de Silval, Bosaipo e Riva, havia outros 12 réus na mesma ação. Onze deles, com o processo de Riva, são julgados na justiça comum na Comarca de Cuiabá. A decisão pelo desmembramento é do ministro Massami, de junho de 2011.

A decisão do ministro do STJ de determinar a autorização da Assembleia Legislativa é da semana passada, dia 10 de agosto. Em seu despacho ele mostra claramente as várias tentativas de obter uma resposta para a justiça dar prosseguimento à ação.

"Reitere-se o ofício de folhas 691, notificando-se a Assembleia Legislativa do Mato Grosso, para que se manifeste, autorizando, ou não, o prosseguimento do presente feito em relação ao acusado S. DA C. B (Silval da Cunha Barbosa)".

Contestação de Constituição

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) diversas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) patrocinadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As ações contestam dispositivos de Constituições Estaduais que determinam a autorização das Assembleias Legislativas para órgãos superiores da Justiça processarem governadores e secretários de Estado. Mato Grosso é contemplado com uma dessas ADIs.

Governador

O governador Silval Barbosa informa à reportagem do Olhar Jurídico que não tem conhecimento da ação penal 662-MT do STJ. Ele foi questionado sobre o pedido do ministro Massami para que a Assembleia Legislativa autorize a continuidade do processo.

"Não tenho conhecimento dessa ação. E tão logo tiver acesso, vou me pronunciar sobre este caso", limitou-se a responder na saída de audiência em Brasília entre governadores com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Veja os crimes a que respondem os réus na ação e penas:

1 - Fraude em licitação (artigo 90 da Lei n. 8666/93)
Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa

2 - Lavagem de dinheiro (artigo 1º, V, VII, e § 4º, da Lei n. 9613/98)
Pena: reclusão de três a dez anos e multa.

3 - Formação de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal)
Pena - reclusão, de um a três anos.

4 - Supressão de documento (artigo 305 do Código Penal)
Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é
público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é
particular

5 - Peculato - apropriação de dinheirovalor ou bem de funcionário público no exercício do cargo (artigo 312, § 1º, do Código Penal)
Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa

6 - Ordenação de despesa pública não-autorizada (artigo 359-D, do Código Penal)
Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

OUTRO LADO:

“ Apesar de no presente caso não existir elementos para recebimento da denúncia, tendo em vista a inexistência de qualquer delito praticado pelo Governador, a defesa prefere não se manifestar, uma vez que os autos correm em segredo de justiça”, disse o advogado Valber Melo.

No que tange a autorização da Assembléia para se processar Governador de Estado, esta é uma exigência de quase todas as Constituições Estaduais, e na Constituição do Estado de Mato Grosso, também existe essa previsão:

Art. 68: O Governador, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.


Atualizada às 12h37/ Segunda atualização às 17h50
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