De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Projeto de Lei 3576/12 obriga as pessoas jurídicas de direito público a publicar editais de licitação – com todos os anexos – na rede mundial de computadores. Pelo texto, será proibida a retirada do edital apenas na sede do próprio órgão.
Segundo Chico Alencar, ao restringir a publicidade plena dos editais de licitação à retirada em sua sede, o órgão licitante poderá saber de antemão as empresas interessadas no certame. “Isso pode contribuir para possíveis fraudes, através de combinação de ofertas pelas empresas licitadas”, sustenta.
Além disso, segundo o parlamentar, essa prática restringe a participação de empresas com sede distante da sede do órgão que promove o processo licitatório. De acordo com o deputado, a proposta “irá contribuir para o aumento da concorrência e, por conseguinte, da obtenção da melhor oferta pela administração pública”.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade, apensada ao PL 5073/09, do Senado, que trata do mesmo assunto.
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