A Prefeitura de Tesouro deixou de transferir recursos ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental "Nascente do Araguaia". Como consorciada, a instituição deveria fazer os repasses como determina o contrato. Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinaram aplicação de multa aos ex-gestores e julgaram procedente a representação externa em desfavor do órgão na sessão plenária do dia 10/12.
Os ex-prefeitos Antônio Leite Barbosa, no exercício de 2008, e Ilton Ferreira Barbosa, nos exercícios de 2009 a 2012, foram multados em 11 UPF cada. A defesa de Barbosa alegou que o parcelamento de débito feito no ano de 2012 estaria devidamente quitado e o novo contrato foi celebrado em 2 de janeiro de 2013.
O conselheiro relator Waldir Teis afirmou, em voto, que os documentos apresentados não trouxeram informações suficientes que comprovassem a regularização dos débitos da gestão da Prefeitura de Tesouro, junto ao CIDESANA. Quanto à consideração da defesa, o relator explicou que o novo contrato de rateio para o exercício de 2013, não é documento comprobatórios de pagamentos de débitos anteriores.
Os débitos junto ao CIDESANA serão ponto de controle para a análise das contas anuais de gestão da Prefeitura referente ao exercício de 2013, para que se possa averiguar a sua quitação.
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