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Sábado, 20 de abril de 2024

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INCONSTITUCIONAL

Juiz anula atos e manda governo de MT suspender benefícios concedidos a servidores

Foto: Reprodução

Palácio Paiaguás, sede do governo

Palácio Paiaguás, sede do governo

O juiz Alex Nunes de Figueiredo declarou a inconstitucionalidade da lei 9.684/ 2011, anulou quatro atos administrativos da secretaria estadual de Administração (SAD) e determinou que o governo de Mato Grosso corrija o enquadramento e suspenda o pagamento de acréscimos salariais a quatro servidores alvos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MPE).

A lei 9.684, assinada pelo governador Silval Barbosa (PMDB), acrescentou um parágrafo à lei 8.145/ 2004 para “permitir o reenquadramento de servidores do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem) que exerceram por mais de três anos funções diretivas e/ ou de mandato” e “conceder gratificações de 30% e 50% nos subsídios dos servidores que preenchessem os requisitos da lei”.

O MPE alegou que a edição da lei beneficiou apenas um seleto grupo, gerando desigualdade em relação aos servidores que nunca exerceram cargo em comissão ou de diretoria.

“Os princípios da administração púbica não foram respeitados pela lei estadual 9.684, que foi constituída sem respaldo constitucional, de modo a onerar os cofres públicos e desigualar o tratamento entre os servidores que exerceram pelo período de três anos função de confiança e os servidores (a maioria) que têm o mesmo cargo e têm de trabalhar 11 anos e se submeter à aviação de desempenho anual para atingir o último nível da carreira, isso se comprovadas as titulações e/ ou a certificações exigidas”, escreveu Figueiredo.

Para o magistrado, “a concessão irregular de acréscimos salariais desprezou a legalidade, a moralidade, a igualdade e a impessoalidade, considerando o tratamento desigual a pessoas que estão em situação idêntica”. Segundo ele, “o exercício da função comissionada não pode, por si só, facilitar o escalamento de carreira de forma tão rápida e desigual”.

Ainda de acordo com a decisão, “é inegável que a própria administração pública não está suportando arcar com os custos altíssimos dos acréscimos concedidos aos requeridos (servidores) João de Barros, Renê Rodrigues, Tatiana Soares e Tony Ramos”. Com a correção do enquadramento, os servidores deverão retornar à situação anterior à lei declarada inconstitucional.

Secretário

O juiz entendeu que não poderia condenar Cesar Zilio, secretário de Administração que assinou os atos administrativos em 2012. Na avaliação do magistrado, Zilio apenas autorizou o pagamento de acréscimos salariais e o reenquadramento automático dos servidores obedecendo à legislação infraconstitucional.

A ação tramitava desde dezembro de 2012. A decisão foi divulgada ontem (19). Os servidores alegaram que o MPE não poderia ter questionado a lei e os atos administrativos decorrentes por meio de ação civil pública. Alegaram que o MPE também não teria competência para propor ação direta de inconstitucionalidade, além da usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.


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