Começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso extraordinário apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) na tentativa de reverter decisão da Justiça mato-grossense, que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público (MPE), determinou que o governo estadual realizasse a “construção e reforma de toda a estrutura da escola Rui Barbosa, em Alto Araguaia”.
Em junho de 2013, o Tribunal de Justiça (TJ-MT) acatou parcialmente recurso de apelação formulado pela PGE e reduziu de R$ 30 mil para R$ 1 mil a multa a ser aplicada por “dano moral difuso” em caso de descumprimento da sentença proferida em primeira instância.
O recurso extraordinário chegou ao Supremo no último dia 10 e está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Alto Araguaia fica a 418 km de Cuiabá.
A procuradoria sustenta que a sentença violou o princípio da “separação dos poderes”, considerando a “ausência de previsão orçamentária”.
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O TJ-MT entendeu que a sentença não configura ingerência indevida do poder Judiciário em assuntos do poder Executivo. Também concluiu que “o Executivo não pode se albergar nos princípios da separação dos poderes e do poder discricionário da administração pública e nem da dotação orçamentária para se desobrigar do encargo social que lhe foi correta e legalmente imputado”.
A Justiça proferiu em 2007 a decisão liminar sobre construção e reforma da escola. Na avaliação do tribunal estadual, “não é crível que o governo continue alegando falta de recursos após seis anos”. Um relatório produzido por engenheiro a pedido da própria administração estadual apontou que a situação da escola colocava em risco a “integridade física” dos frequentadores do estabelecimento de ensino.
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