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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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COBRANÇA DO CNJ

Farias deve assumir relatoria de processo contra juiz de VG; Perri diz que quer verificação de todos os PADs

Foto: Reprodução

Farias

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O desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), deve assumir a relatoria do processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado para apurar conduta do juiz Marcos José Martins de Siqueira, segundo Orlando Perri (presidente do órgão estadual). Isso porque Farias, desde o segundo semestre de 2013, está na vaga deixada por Gerson Ferreira Paes.

Por telefone, Perri informou nesta terça-feira (14) que ainda não foi notificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o PAD em questão. Conforme noticiado ontem pelo Olhar Jurídico, o juiz auxiliar da corregedoria nacional de Justiça, Honório Gomes do Rêgo Filho, determinou que a presidência do TJ-MT apresente “informações atualizadas” sobre o processo, envie cópia de documento referente à aposentadoria de Gerson Paes e informe se outro desembargador já foi designado para a relatoria do caso.

Ainda ao Olhar Jurídico, o presidente da corte afirmou que vai determinar a verificação da situação de todos os PADs. Em relação ao caso de Siqueira, Perri disse que, após ser notificado pelo CNJ, vai dar ciência ao relator para assegurar o andamento e o julgamento, mas ponderou que desconhece a fase atual do processo, aberto em 2011.

Presunção da inocência

Perri declarou ainda que o retorno de Siqueira à comarca de Várzea Grande não tem relação com o processo, que diz respeito à “liberação ilegal de um alvará judicial contra espólio, com suposta participação de um morto em audiência” e à “tramitação célere de três ações (diferentemente das demais ações na terceira vara cível daquela comarca)”.

Em 14 dias, Marcos Siqueira liberou o pagamento de R$ 8 milhões à Rio Pardo Agroflorestal – a quantia foi retirada das contas de Olympio José Alves, o morto que teria a dívida com a empresa e que a teria reconhecido em audiência realizada em 2010 mesmo após o seu falecimento, em 2005.

Quando o escândalo veio à tona em nível nacional e em sindicância, o magistrado negou irregularidades. Disse que o processo tramitou rapidamente porque o devedor não questionou o débito. Alegou ter ouvido testemunhas.

Siqueira voltou a atuar na comarca de Várzea Grande depois de recentemente ter passado um período pela primeira câmara cível do TJ-MT. De acordo com Perri, o tribunal estadual não pode barrar magistrados que se inscrevem para atuar como substitutos, ainda que eles sejam alvos de PADs. “Há a presunção da inocência. Os magistrados não podem ser apenados porque respondem a processos”, disse Perri, citando que Siqueira retornou à comarca por conta do término do período estabelecido para a atuação no tribunal.


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