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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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CONTRA A UNIÃO

Juiz mantém liminar para assegurar certificado de regularidade à prefeitura de Cuiabá

Foto: Reprodução

Juiz mantém liminar para assegurar certificado de regularidade à prefeitura de Cuiabá
O juiz federal Ilan Presser decidiu manter liminar que havia concedido em meados de 2013 em ação movida pela procuradoria do município de Cuiabá contra a União para imediata expedição de “certificado de regularidade previdenciária”, o "CRP". No processo, a prefeitura alegou estar inadimplente apenas em relação a itens referentes à câmara de vereadores da capital mato-grossense. Também sustentou que precisa do certificado para o recebimento de verbas federais e para evitar graves prejuízos ao município.

“É cediço que os itens de responsabilidade da câmara municipal dependem de encaminhamento de sua presidência. Embora a pessoa jurídica da prefeitura seja única, um único ente, é certo que o Executivo e o Legislativo cuidam de funções independentes”, consta da liminar mantida por meio de decisão divulgada nesta quinta-feira (16).

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Na avaliação do juiz, “o Executivo não pode ser impedido de obter certidão se o Legislativo não cumpre as providências de sua alçada” e o certificado deve ser expedido ainda que haja pendências por parte da câmara.

Ainda segundo ele, “entendimento contrário levaria à conclusão inexorável de que desavenças políticas de ocasião são aptas a impedir a governabilidade, através de sanções indiretas decorrentes da ausência de CRP, como a ausência de transferências voluntárias e convênios com a União”.

O certificado é um documento fornecido pelo Ministério da Previdência Social atestando que os entes federativos seguem normas de boa gestão, com pagamento de benefícios previdenciários aos seus segurados. A União já está contestando novamente o posicionamento do juiz, segundo consta do andamento processual eletrônico. 


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