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Sábado, 20 de abril de 2024

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Presidente do TJ nega pedido da prefeitura de Cuiabá para suspender liminar

Foto: Reprodução

Sede da prefeitura

Sede da prefeitura

Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o desembargador Orlando Perri indeferiu pedido formulado pela prefeitura de Cuiabá para suspender liminar concedida em ação civil pública movida pela defensoria pública. No final de 2013, juízo de primeira instância determinou liminarmente a apresentação de projeto e execução de obras de infraestrutura no bairro Jardim Novo Colorado pelo Executivo municipal.

A procuradoria do município de Cuiabá sustentou que “a liminar ofende a ordem administrativa, uma vez que outras áreas relevantes – saúde, educação e assistência social, por exemplo – serão preteridas”. Argumentou que não há recursos previstos no orçamento para as obras de infraestrutura no Jardim Novo Colorado, o que pode acarretar grave lesão à ordem econômica. E afirmou que “a liminar também fere o princípio da separação dos poderes”.

Prefeito e escritório de advocacia escapam de condenação

“Para suspensão da decisão que antecipou os efeitos da tutela seria necessária a efetiva comprovação de lesão à ordem administrativa, o que não ocorreu no caso. Não é possível falar que, para cumprimento da decisão, outras áreas serão afetadas, pois é notória a existência de previsão de verba pública no orçamento para realização de despesas com infraestrutura urbana. Além disso, foi concedido um prazo razoável (36 meses) para execução das obras, sendo plenamente exequível”, escreveu Perri.

O desembargador escreveu ainda que “não basta ao poder público asseverar a inexistência de recursos públicos ou que a decisão prejudicará a administração”. Segundo ele, a prefeitura deveria demonstrar, “de maneira cabal”, a impossibilidade de execução da ordem judicial. A decisão sobre o indeferimento da suspensão da liminar foi divulgada nesta segunda-feira (20).


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