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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Tribunais cobram aplicação de lei em prol de pequenas empresas

Foto: Reprodução

Tribunais cobram aplicação de lei em prol de pequenas empresas
Os 34 tribunais de contas do país passarão a considerar a aplicação das leis que conferem benefícios às MPEs como ponto da auditoria ds contas públicas.

A orientação vai ser feita aos conselheiros no Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, em 26 de setembro.

"Alguns tribunais já fazem esse trabalho, como o de Mato Grosso, o de Tocantins e o de Pernambuco, mas queremos que isso seja feito por todos os tribunais", disse à Folha Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, presidente da Atricon (associação dos tribunais de contas).

O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por exemplo, enviou cartas aos 141 prefeitos do Estado em 2010 em que pedia que regulamentassem a lei 123, que concede benefícios em compras públicas.

A iniciativa faz parte de um convênio da Atricon com o Sebrae, firmado há dois anos, para impulsionar a adoção da lei nos municípios. Até o fim do ano, o Sebrae projeta que 584 municípios (10% do total) apliquem a lei --hoje são 387.

A ação dos tribunais vai se estender além da análise das compras públicas.

Em março de 2013, os novos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais serão convocados pelos conselheiros dos tribunais para discutir os pontos cegos nas políticas públicas para MPEs, segundo Rodrigues Neto.

A intenção é contratar os administradores públicos ni início da gestão, principalmente nas cidades que ainda não possuem lei regulamentar para essas empresas --31% das cidades estão nessas condições, de acordo com o Sebrae.

Impugnação digital

Para Maurício Zanin, consultor de compras governamentais do Sebrae, não se trata de uma questão de má-fé.

"Antigamente só podia comprar pelo menor preço. Agora tem que comprar pelo menor preço e gerar desenvolvimento sustentável", diz Zanin.

Tanto ele quanto Rodrigues Neto, da Atricon, concordam que o primeiro passo é educar os gestores públicos a criar editais de licitação que considerem as MPEs.

Enquanto isso não ocorre, as pequenas que não se sentirem contempladas em algum processo de compra pública têm meios para fazer valer seus direitos.

Podem entregar com um pedido de impugnação até dois dias antes da licitação, o que paralisa o processo até o pregoeiro se manifestar.

"É tão comum que eu tenho até modelinho de impugnação de edital", diz Zanin.

Em último caso, a empresa pode denunciar o gestor a um tribunal de contas.
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