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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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promoção pessoal

Justiça determina bloqueio de bens do ex-prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio

Foto: Reprodução/Ilustração

Justiça determina bloqueio de bens do ex-prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio
O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público do Estado (MPE), decretando a indisponibilidade de bens, até o valor de R$ 99.135,39, do ex-prefeito de Rondonópolis (212 Km ao sul de Cuiabá), José Carlos do Pátio (SDD), por promoção pessoal com uso de dinheiro público.

O ex-prefeito responde a Ação de Improbidade Administrativa devido a fortes indícios de dano ao erário. O valor determinado para indisponibilidade de bens se refere ao ressarcimento de gastos com veiculação de imagem do gestor público.

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Para o desembargador, o artigo 7º da Lei 8.429/92 permite que seja decretada a indisponibilidade com o objetivo de assegurar o resultado prático do processo e a viabilidade da realização do direito afirmado pelo autor.

“A maior utilidade (da liminar) é a de assegurar bens dos infratores para garantir a efetividade do provimento judicial e impedir o risco de dilapidação do patrimônio”, afirma o desembargador em sua decisão.

José Carlos do Pátio é acusado de promoção pessoal às custas do dinheiro público. Essa situação provocou a abertura de Procedimento Administrativo, utilizado como embasamento da ação do Ministério Público. Ao receber a demanda, o juiz determinou a citação de José Carlos para apresentar contestação e indeferiu a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, por considerar a medida extrema, sem risco de lesão grave ou de difícil reparação.

A decisão de Primeiro Grau motivou o Ministério Público a buscar, por meio de agravo de instrumento, reverter a questão, alcançando a concessão de medida cautelar de indisponibilidade de bens, deferida, posteriormente, pelo desembargador José Zuquim.

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