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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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CNJ X TJ-MT

Ministro do STF não aceita pedido de juiz sobre auxílio-transporte

Foto: Reprodução

Toffoli

Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a mandado de segurança formulado pelo juiz Permino Galdino Cortez na tentativa de anular decisão administrativa proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em procedimento de correição, determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) se abstivesse de realizar qualquer pagamento de auxílio-transporte a seus magistrados.

O juiz – aposentado compulsoriamente pelo TJ-MT em 2010 por desvio de conduta – alegou que os magistrados de Mato Grosso passaram a fazer jus a auxílio-transporte por conta da lei estadual 4.987/ 1986. Conforme a lei, o auxílio seria devido sempre que não fosse colocado à disposição do juiz veículo oficial com motorista.

“O impetrante (juiz) não juntou aos autos os documentos necessários à prova de seu alegado direito líquido e certo. Deixou de apresentar cópia de seus contracheques, que demonstraria o efetivo recebimento da vantagem de auxílio-transporte e a interrupção do respectivo pagamento, fazendo prova da suposta violação de seu direito. Ajuizou o mandado de segurança em outubro de 2009, mais de dois anos da determinação inicial da suspensão do pagamento”, escreveu Toffoli, em decisão disponibilizada no último dia 12.

Toffoli acatou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) pela “denegação da ordem”. Tramita no STF outro mandado de segurança formulado pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) contra a mesma decisão proferida pelo CNJ.

A PGE também quer a anulação da decisão do conselho e o restabelecimento do pagamento do auxílio-transporte, restaurando assim a eficácia da lei estadual 4.987/ 86. O conselho entendeu que o auxílio-transporte configura indevido aumento salarial dado à magistratura mato-grossense, até ultrapassando o teto constitucional.


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