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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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DESVIO NA FINALIDADE

Justiça declara nula Cédula de Produto Rural e agricultor terá que devolver R$ 425 mil

Foto: Reprodução/Ilustração

Justiça declara nula Cédula de Produto Rural e agricultor terá que devolver R$ 425 mil
O juiz Anderson Candiotto, da Comarca de Diamantino (208 km de Cuiabá), considerou nula a Cédula de Produto Rural (CPR) adquirida por um agricultor  junto ao Banco do Brasil. A nulidade foi constatada por conta de desvio na finalidade da CPR. Assim, o magistrado determinou que o trabalhador agrícola restitua ao banco o valor de R$ 424.742,50, atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)

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A devolução do valor servirá para evitar que se caracterize enriquecimento ilícito por parte do produtor. A quantia deverá ser atualizada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esse valor refere-se ao adiantamento parcial realizado pela instituição financeira para início do plantio da safra.

“De fato, não se constata na cédula objeto de análise, a segurança e garantia do negócio jurídico, visto que, ao agricultor não foi disponibilizado o total pagamento antecipado para custeio da safra, desviando assim, a finalidade típica da CPR, portanto, nula a sua emissão”, afirmou Anderson Candiotto na decisão.

A CPR é utilizada para fomentar a atividade agrícola. Por meio dela, o agricultor pode não apenas obter financiamento para o plantio, mas reduzir os riscos de sua atividade, negociando, a preço presente, a sua safra do mercado futuro. Nesse caso, uma das exigências é a antecipação do pagamento para custeio da safra, o que não ocorreu no caso analisado.

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