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Para PGR, Itaipu Binacional é um organismo internacional privado

10 Abr 2014 - 16:54

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou três pareceres ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos quais opina pela improcedência das Ações Cíveis Originárias (ACO) 1904, 1905 e 1957. A controvérsia gira em torno da natureza e do regime jurídico a que se submete a empresa Itaipu Binacional.

Segundo o PGR, "a Itaipu Binacional é um organismo internacional privado, dotado de natureza empresarial, surgido de um tratado e com plena capacidade de direito internacional". A empresa foi criada mediante tratado internacional, celebrado em 26 de abril de 1973 entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, com o objetivo de aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países.

A manifestação do Ministério Público Federal (MPF) destaca que ocorre o estrito critério da igualdade em toda a composição e estrutura da empresa, como a existência de duas sedes, de igual categoria e importância, em Brasília e em Assunção.

Regime jurídico - O parecer ressalta que inexiste prevalência de uma das empresas constituintes - brasileira ou paraguaia -, motivo pelo qual o organismo internacional não se submete à exigência de contratação de mão de obra por meio de concurso público. "Brasil e Paraguai livremente assinaram os termos do acordo, que faz lei entre as partes. Ocorre que, assim o fazendo, ambos os Estados abriram mão de parcela de suas competências, dentre as quais a de contratar empregados nos moldes das respectivas legislações internas. Não há razões, portanto, para fazer prevaler um ou outro - brasileiro ou paraguaio - regime jurídico", observa.

A manifestação também pontua que a impossibilidade de submissão da Itaipu ao regime jurídico brasileiro de contratação de empregados, por meio de concurso público, não significa inexistência de um regime jurídico trabalhista. "Na verdade, as contratações, exatamente por se tratar de entidade pública binacional, ficam submetidas, pela própria natureza jurídica, ao regime jurídico que ambos os Estados Partes deliberadamente pactuaram como cabível", salienta.

Regime de Licitações - O MPF também afirma que "é impossível a pretensão de impor-se regime jurídico de aquisição de bens e contratação de serviços específico de apenas um dos países para apenas 'uma das Diretorias', pois, repita-se, a Diretoria-Geral da empresa, bem como o seu regime jurídico, já convencionado pelas partes, é uma só".

De acordo com Rodrigo Janot, as aquisições e contratações realizadas pela Itaipu Binacional, exatamente por se tratar de entidade pública binacional, ficam submetidas ao regime jurídico que ambos os países pactuaram. "A licitação está prevista, portanto, mas tem como fundamento as normas institucionais da própria entidade, decorrentes, aliás, do Tratado de 1973", esclarece.

TCU - Por fim, o PGR destaca que "a Lei 6.223/1975, que trata da fiscalização financeira e orçamentária da União, exercida pelo Tribunal de Contas, refere-se, expressamente, às pessoas 'públicas' de direito privado em que haja exclusividade ou prevalência de capital da União ou pessoa de sua administração indireta. O dispositivo não alcança, portanto, o caso da Itaipu, que, como visto, é composta por capital brasileiro e paraguaio em situação de absoluta igualdade".

Confira as íntegras dos pareceres:

ACO 1904
ACO 1905
ACO 1957
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