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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Lojas Americanas deve indenizar em R$ 8 mil cliente acusado de furtar chicletes

Foto: Ilustração

Lojas Americanas deve indenizar em R$ 8 mil cliente acusado de furtar chicletes
O Juiz Emerson Cajango, da 21ª Vara Cível da Capital, condenou a empresa varejista Lojas Americanas S.A. a pagar indenização - a título de danos morais - de R$ 8 mil a um cliente. O autor da ação alega ter ido ao Shopping Três Américas acompanhado de um amigo, onde esteve num estabelecimento especializado em jogos. Na ocasião, adquiriu um passaporte no valor de R$ 30, cujo crédito foi utilizado em parte nas máquinas e, em parte, para aquisição de chicletes.

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Após sair da loja de brinquedos eletrônicos, o homem foi até a “Lojas Americanas”. Ao deixar o estabelecimento, entretanto, foi abordado por um segurança que o acusou de ter furtado os chicletes que estavam em sua posse, exigindo que provasse a origem dos produtos.

O cliente voltou à loja Planet Park para solicitar uma nota fiscal dos produtos adquiridos, contudo fora informado que não poderia ter o documento, fato que motivou uma notificação extrajudicial no registro no livro de ocorrências do shopping e registro de Boletim de Ocorrência Policial.

O autor ressalta que os fatos se deram na presença de vários clientes do shopping em dia de grande movimento, o que lhe causou grande exposição e constrangimento. E, por isso, requereu indenização por danos morais contra as Lojas Americanas no valor de R$ 100 mil.

O juiz julgou procedente o requerimento do autor, considerando que não incide nenhum fato excludente que possa afastar o dever de indenizar. E tendo em vista o artigo 944 do Código Civil, que estabelece que o valor da indenização mede-se pela extensão do dano, o magistrado julgou adequado e suficiente o valor da condenação no valor de R$ 8 mil.

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